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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO

Responsável: KARLA ALVES DE OLIVEIRA LEMOS
Endereço: Pc Monsenhor José Moreno Santana, 106 - Centro - Neópolis, SE - CEP: 49980-000
E-mail: ouvidoria.neopolis@outlook.com
Telefone: (79) 9815-5844

COMPETE À SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO – SEMAST

 

- Desenvolver e executar a política municipal de ação social;

- Coordenar e executar os programas de suplementação alimentar;

- Desenvolver programas comunitários de assistência social, especialmente ao menor, ao idoso, ao deficiente e à população carente;

- Desenvolver programas de moradia, emprego e renda;

- Administrar centros sociais urbanos;

- Promover e orientar a população sobre a criação, implantação e funcionamento dos Conselhos Populares, Associações de Bairros e Povoados e outros tipos de organizações comunitárias;

- Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.

 

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

SEÇÃO IV

DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

 

Art. 66. Compete ao Secretário Municipal, além das atribuições que esta Lei Orgânica e as Leis estabeleceram.

I – exercer a orientação coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência;

II – referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência;

III – apresentar ao Prefeito relatório semestral dos serviços realizados na Secretaria;

IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;

V – expedir instruções para a execução das leis, regulamentos e decretos;

VI – comparecer a Câmara sempre que convocado, sob pena de responsabilidade.

Art. 67. A competência dos Secretários Municipais abrangerá todo território do Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias.