SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO
Responsável: KARLA ALVES DE OLIVEIRA LEMOS
Endereço: Pc Monsenhor José Moreno Santana, 106 - Centro - Neópolis, SE - CEP: 49980-000
E-mail: ouvidoria.neopolis@outlook.com
Telefone: (79) 9815-5844
COMPETE À SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO – SEMAST
- Desenvolver e executar a política municipal de ação social;
- Coordenar e executar os programas de suplementação alimentar;
- Desenvolver programas comunitários de assistência social, especialmente ao menor, ao idoso, ao deficiente e à população carente;
- Desenvolver programas de moradia, emprego e renda;
- Administrar centros sociais urbanos;
- Promover e orientar a população sobre a criação, implantação e funcionamento dos Conselhos Populares, Associações de Bairros e Povoados e outros tipos de organizações comunitárias;
- Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas.
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
SEÇÃO IV
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 66. Compete ao Secretário Municipal, além das atribuições que esta Lei Orgânica e as Leis estabeleceram.
I – exercer a orientação coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência;
II – referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência;
III – apresentar ao Prefeito relatório semestral dos serviços realizados na Secretaria;
IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;
V – expedir instruções para a execução das leis, regulamentos e decretos;
VI – comparecer a Câmara sempre que convocado, sob pena de responsabilidade.
Art. 67. A competência dos Secretários Municipais abrangerá todo território do Município, nos assuntos pertinentes às respectivas Secretarias.