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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

Responsável: Felipe Feitosa Barreto
Endereço: Pc Monsenhor José Moreno Santana, 106 - Centro - Neópolis, SE - CEP: 49980-000
E-mail: ouvidoria.neopolis@outlook.com
Telefone: (79) 9939-1000

CATÍPULO IV 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Art. 9º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano tem por competência:

I - Coordenar a elaboração e revisões do Plano Diretor do Município, bem como sua execução, observadas as normas aplicáveis legais e em colaboração com os demais órgãos da Administração Pública Municipal;

II - Elaborar proposta de legislação e normas urbanísticas, incluindo as Leis de Uso e Ocupação do Solo, de Parcelamento e do Código de Obras, e outras pertinentes;

III - Realizar os procedimentos necessários à autorização,  licenciamento e fiscalização da instalação de atividades econômicas, de edificações particulares e públicas e de empreendimetnos de impacto segundo a legislação vigente;

IV - Fiscalizar o cumprimento de normas urbanisticas no âmbito de toda a circundação do Município, tendo em vista o planejamento físico e territorial, especialmente em relação ao desenho urbano, zoneamento, obras e edificações;

V - Gerenciar e executar as atividades de controle, licenciamento, fiscalização e monitoramento do parcelamento, da ocupação e do uso do solo em todo território municipal, nos termos e disposições da legislação federal, estadual e municipal pertinetes;

VI - Colaborar com a Secretaria Municipal de Administração da gestão dos bens públicos originários de parcelamento do solo, ocupação de gleba e de operações urbanas e afins;

VII - Atuar para as proposições e implantação de operações urbanas consorciadas;

VIII - Promover a articulação com outros municípios e órgãos de outras esferas federativas, no caso de projetos, ações e normas de interesse comum;

IX - Coordenar a elaboração e a implementação da Política Municipal de Habitação, bem como normatizar, executar e monitorar as ações pertinentes;

X - Atuar na implantação  dos programas de moradia, executando ações oara a ampilação da oferta de moradias para a população de baixa renda, por meio da produção, aquisição ou licação de moradias temporárias;

XI - Promover ações visando à regularização fundiária e à requalificação urbanística dos assentamentos habitacionais de interesse social, incluindo a recuperação de áreas de risco, o controle urbado e a manutenção de obras públicas essenciais as assentamentos;

XII - Coordenar as intervenções em assentamentos precários existentes, com ações sociais de apoio à urbanização e à regularização fundiária;

XIII - Organizar e guardar platnas, projetos, levantamentos topográficos, desenhos, livros, catálogos e normas técnicas, plantas originais de parcelamento do solo e outros documentos relacionados à regulação urbana e à política habitacional;

XV - Atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação, participação ou apoio a conselhos e fundos municipais, conforme determinaçõe sdas leis específicas;