.

SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Responsável: MANOEL AUGUSTO VASCONCELOS ANTUNES
Endereço: Pc Monsenhor José Moreno Santana, 106 - Centro - Neópolis, SE - CEP: 49980-000
E-mail: ouvidoria.neopolis@outlook.com
Telefone: (79) 9979-2567

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio tem por competência:

I - Coordenar a promoção e o desenvolvimento econômino do Município através do fomento à industria, COmércio, Desporto e Turismo, visando à implantação ou expansão de negócios;

II - Desenvolver projetos e ações para a instalação de negócios e empreendimentos no Município;

III - Assistir e acompanhar os projetos de instalação de negócios e empreendimentos no Município;

IV - Propor ao Executivo medidas de proteção, apoio e incentivos à instalação de empresas, como isenção do imposto, realização de obras de infraestrutura e outras;

V - Articular-se com outros municípios da região, entidades terceiro setor, entes consorciados, órgãos estaduais e federais para formação de parceias em projetos regionais;

VI - Desenvolver estudos visando identificar oportunidades de negócios de interesse do município;

VII - Coordenar ações de formação de cooperativas, associações, condomínios industriais e a oirganização de distrito industrial;

VIII - Desenvolver missões empresariais e missões de captação de investimentos industriais;apoiar projetos e implantação de empresas âncora, de abrangência regiional, no segmento do comércio e serviços;

IX - Coordenar e executar promoções de apoio ao comércio, industria, serviços tipo feiras, eventos em datas promocionais e desenvolver junto à comunidade iniciativas que auxiliem o incremento de negócios;

X - Propor e executar estudos periódicos sobre o perfil de desenvolvimento da indústria, do comércio, de prestação de serviços, desporo e turismo no Município.