SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Responsável: MANOEL AUGUSTO VASCONCELOS ANTUNES
Endereço: Pc Monsenhor José Moreno Santana, 106 - Centro - Neópolis, SE - CEP: 49980-000
E-mail: ouvidoria.neopolis@outlook.com
Telefone: (79) 9979-2567
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio tem por competência:
I - Coordenar a promoção e o desenvolvimento econômino do Município através do fomento à industria, COmércio, Desporto e Turismo, visando à implantação ou expansão de negócios;
II - Desenvolver projetos e ações para a instalação de negócios e empreendimentos no Município;
III - Assistir e acompanhar os projetos de instalação de negócios e empreendimentos no Município;
IV - Propor ao Executivo medidas de proteção, apoio e incentivos à instalação de empresas, como isenção do imposto, realização de obras de infraestrutura e outras;
V - Articular-se com outros municípios da região, entidades terceiro setor, entes consorciados, órgãos estaduais e federais para formação de parceias em projetos regionais;
VI - Desenvolver estudos visando identificar oportunidades de negócios de interesse do município;
VII - Coordenar ações de formação de cooperativas, associações, condomínios industriais e a oirganização de distrito industrial;
VIII - Desenvolver missões empresariais e missões de captação de investimentos industriais;apoiar projetos e implantação de empresas âncora, de abrangência regiional, no segmento do comércio e serviços;
IX - Coordenar e executar promoções de apoio ao comércio, industria, serviços tipo feiras, eventos em datas promocionais e desenvolver junto à comunidade iniciativas que auxiliem o incremento de negócios;
X - Propor e executar estudos periódicos sobre o perfil de desenvolvimento da indústria, do comércio, de prestação de serviços, desporo e turismo no Município.