.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Responsável: Felipe Farias Guedes de Souza
Endereço: Pc Monsenhor José Moreno Santana, 106 - Centro - Neópolis, SE - CEP: 49980-000
E-mail: ouvidoria.neopolis@outlook.com
Telefone: (79) 9999-9999

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Art.5º. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMA tem por competência:

I - Prestar apoio e assistencia direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo quanto a políticas públicas nas áreas ambiental e de recursos hídricos;

II - Realizar atividades e serviços de recuperação, preservação e proteção do meio ambiente;

III - Coordenar o Sistema Municipal do Meio Ambiente, e conceber, planejar e operacionalizar a Política Municipal do Meio Ambiente, assegurando ampla participação da sociedade;

IV - Promover a preservação da diversidade e da integridade do patrimônio ecológico do Município, bem como a proteção da fauna e da flora;

V - Licenciar atividades potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente; promover a realização de auditorias ambientais em instalações e atividades potencialmente poluidoras;

VI - Exigir, na forma da lei, a realização de Estudo de Impacto Ambiental - EJA e do respectivo Relatório do Impacto Ambiental - RIMA;

VII- Promover a recuperação ambiental e o reflorestamento de áreas degradadas;

VIII - Exercer o poder de política em relação a atividades causadoras de poluição atmosférica, hídrica, sonora e do solo, e, ainda de mineração, de desmatamento e que gerem resíduos tóxicos;

IX - Acompanhar o gerenciamento da destinação de resíduos sólidos;

X - Promover a fiscalização quanto a agressões ao meio ambiente, assim como quanto a transgressões à legislação ambiental, inclusive, quando for o caso, aplicando penalidades, embargos, apreensões, restrições para o funcionamento, interdições, demolições, e demais sanções administrativas legalmente previstas;

XI - Promover e estimular a criação de áreas verdes, praças, parques e outros locais de convívio social e de lazer para a comunidade, alinhados como a gestão e a criação de unidades municipais de conservação ambiental, instituídas em acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, implementando sua regularização e gerenciamento.

XII - Estimular, acompanhar ou operacionalizar ações técnicas e educativas em conformidade e relacionadas com a Política Nacional de Educação Ambiental, com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com a Política Nacional de Recursos Hídricos, com a Política Nacional de Saneamento Ambiental, e demais políticas públicas regularmente estabelecidas nos âmbitos federal ou estadual;

XIII - Exigir, na forma da lei e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.