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Prefeito Decreta programa de Contenção de Despesas para o Enfrentamento da Crise Financeira

publicada em 11/10/2017 00:00 por e atualizada em 11/10/2017 11:34 por HERIETA

Diante da crise econômica brasileira que temos enfrentado desde 2015 e os planos de ajustes fiscais federal e estadual, que refletem diretamente nos municípios, que vem tendo quedas exponenciais de receita, a Prefeitura de Neópolis irá aplicar, a partir desta quarta-feira, 11, uma série de medidas de redução de despesas, definidas pelo Decreto nº 182/2017, com a finalidade de dar fiel cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, diminuir os gastos administrativos para reorganizar as finanças do município, que teve sua receita reduzida, com a diminuição dos repasses dos governos estadual e federal, reduzindo bruscamente a arrecadação do município.

Diante desta crise, o Prefeito Luiz Melo de França, no uso das suas atribuições, e de acordo com o artigo 60, IX da Lei Orgânica Municipal, decreta hoje o Programa de Contenção de Despesas para o Enfrentamento da Crise Econômica, considerando que tais medidas serão essências para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do município.

Neste decreto estão estabelecidos à redução de 20%, os valores dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Procurador e Secretários.

Ficam exonerados ocupantes de cargos comissionados, exceto os cargos de Secretários Municipais e Procurador Geral, com a reposição do quantitativo mínimo necessário para a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Ficam rescindidos todos os contratos temporários, exceto os vinculados ao programa Saúde da Família.

Suspensão da concessão de vantagens, licenças, férias, aumento ou reajuste de salários. Também ficam suspenssa as autorizações para os servidores públicos participarem de seminários, congressos, bem como encontros regionais, estaduais ou nacional, que implique em despesas para o município.   

Contenção do consumo de energia em todas as unidades administrativas, além do controle e racionalização de aquisição e utilização de matérias de expediente e de informática, bem como insumos de qualquer natureza que não sejam essenciais.

As medidas que tratam este decreto terão vigência até 31 de dezembro de 2017.  

    

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