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Procuradoria Geral do Município - PGM

Responsável: MIQUÉIAS OLIVEIRA DAS GRAÇAS
Endereço: PRAÇA OLIVEIRA CAMPOS, 347, CENTRO, SÃO MIGUEL DO ALEIXO-SE, CEP: 49.535-000, PREFEITURA, SALA 10.
E-mail: procuradoriamunicipalsma@gmail.com
Telefone: (79) 9820-6789

Art. 3º É da competência da Procuradoria Geral Municipal, do município de SÃO MIGUEL DO ALEIXO:

I – Representar e defender judicial e extrajudicialmente os interesses do município, em qualquer foro, instância ou tribunal, e outras atividades jurídicas delegadas pelo Chefe do Executivo;

II – assessorar as unidades do município em assuntos de natureza jurídica;

III – supervisionar a elaboração dos contratos, convênios e acordos, nos quais o município seja parte;

IV – supervisionar as sindicâncias e processos administrativos, além de auxiliar o controle interno dos atos administrativos;

V – emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão da administração pública municipal;

VI – promover a cobrança de dívida ativa municipal ou de quaisquer outras dívidas não liquidadas nos prazos legais, e das provenientes de outros créditos do município;

VII – redigir minutas de mensagens, anteprojetos de lei ou de lei complementar, decretos, emendas vetos e regulamentos, examinando-os do ponto de vista da técnica legislativa e do ordenamento normativo vigente, face à legislação em vigor;

VIII – redigir minutas de contratos, convênios, acordos, consórcios, concessões, permissões e autorizações de uso;

IX – assessorar o Chefe do Executivo nos atos relativos a desapropriação, aquisição e alienações de imóveis pelo município;

X – propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio e os interesses da Administração Pública Municipal;

XI – Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

XII – a coordenação das atividades de assistência jurídica gratuita à comunidade;

 

XIII – promover, com o auxílio da estrutura do Poder Executivo Municipal, o concurso público para Procurador do Município.

 

Art. 4º A Procuradoria Geral do Municipal – PGM tem a seguinte estrutura básica:

I – Diretoria Municipal de Assessoria Jurídico Administrativa;

II – coordenadoria da Área de Assessoria Judiciária Geral;

III – coordenadoria da Área de Assessoria Judiciária Cível, Criminal e Trabalhista;

IV – coordenadoria de Assistência Jurídica Gratuita à Comunidade.

 

Funciona de Segunda à Sexta das 7h às 13h. Telefone:  (79) 99820.6789