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Feriados Municipais

 

ESTADO DE SERGIPE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO

 

DECRETO N.0 001/2023

DE 02 DE JANEIRO DE 2023.

ESTABELECE CALENDÁRIO DE

                                                                  

ESTABELECE CALENDÁRIO DE FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E OS PONTOS FACULTATIVOS, PARA CUMPRIMENTO PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO ANO DE 2023.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

Artigo 1 0 - Fica estabelecido o Calendário de feriados Nacional, Estadual, Municipal e os pontos facultativos no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

     20 de Fevereiro Segunda-feira, Carnaval (Ponto Facultativo);

     21 de Fevereiro, Terça-feira, Carnaval (Ponto Facultativo);

     22 de Fevereiro, Quarta-feira, Quarta-feira de Cinzas (Ponto Facultativo);

     06 de Abril, Quinta-feira, Quinta-feira Santa (Ponto Facultativo);

     07 de Abril, Sexta-feira, Paixão de Cristo (Feriado Nacional);

     21 de Abril, Sexta-feira, Tiradentes (Feriado Nacional);

     1 0 de Maio, Segunda-feira, Dia Mundial do Trabalho (Feriado Nacional);

     08 de Junho, Quinta-feira, Corpus Christi (Feriado Nacional);

     29 de Junho, Quinta-feira, São Pedro, (Ponto facultativo);

     08 de Julho, Sábado, Emancipação Política de Sergipe (Feriado Estadual);

     07 de Setembro, Quinta-feira, Independência do Brasil (Feriado Nacional);

     29 de Setembro, Sexta-feira, Dia de São Miguel Arcanjo (Feriado Municipal);

     12 de Outubro, Quinta-feira, Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional);

     02 de Novembro, Quinta-feira, Finados (Feriado Nacional);

15 de Novembro, Quarta-feira, Proclamação da República (Feriado Nacional);

     26 de Novembro, Domingo, Emancipação Política (Feriado Municipal);

     25 de Dezembro, Segunda, Natal (Feriado Nacional);

Artigo 20 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 30 - Revogam-se as disposições em contrário.

São Miguel do Aleixo/SE, 02 de Janeiro de 2023.

 

 

JOSÉ GILTON DA COSTA MENESES

Prefeito