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Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Responsável: MARÍLIA GARÇIA LIMA
Endereço: AVENIDA PREFEITO EVERTON DOS SANTOS LIMA, 42, CENTRO, SÃO MIGUEL DO ALEIXO-SE, CEP: 49.535-000.
E-mail: mariliagarcia023@gmail.com
Telefone: (79) 9953-9611

 

Art. 17É da competência da Secretaria Municipal da Saúde:

I – A gestão da política municipal de saúde e a elaboração e execução de programas de assistência médico-odontológica à população, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;

II – a criação, organização, orientação, coordenação e controle das ações voltadas à vigilância epidemiológica para o combate às doenças infecto-contagiosas e parasitárias, além daquelas consideradas de saúde básica;

III – a coordenação das ações de vigilância sanitária, promovendo a fiscalização e a consecução de programas que visem à educação sanitária junto à população;

IV – a organização, orientação, coordenação e controle do programa Saúde na Família;

V – a feitura de convênio com Instituições de direito privado no intuito de melhor atender a população nas esferas ambulatorial e de emergência;

VI – a administração das unidades de saúde existentes no município, promovendo a assistência médico-odontológica;

VII – a manutenção de estreita relação com os órgãos e programas de saúde nas esferas estadual e federal, visando o atendimento médico-social;

VIII – a promoção da vacinação da população cotidianamente, em campanhas específicas ou em caso de surtos epidêmicos;

IX – a organização, orientação, coordenação e avaliação a política de gestão financeira das verbas de convênios e constitucionais da saúde, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde e os órgãos instrumentais e de assessoramento da administração municipal;

X – a promoção de ações que visem à capacitação dos agentes comunitários de saúde, de endemias e demais agentes promotores da saúde do município;

XI – coordenar e administrar os postos de saúde, e a distribuição de medicamentos;

XII – desenvolver atividades de fiscalização permanente em moradias, bares, feiras, clubes, mercados, restaurantes e outros diretamente relacionados com a saúde pública urbana e rural, através da vigilância sanitária.

 

Art. 18A Secretaria Municipal da Saúde – SMS – tem a seguinte estrutura básica:

I – Diretoria Municipal de Saúde;

II – coordenadoria da Área de Atenção Básica à Saúde;

III – coordenadoria da Área de Saúde Bucal;

IV – coordenadoria da Área de Vigilância Sanitária;

V – coordenadoria da Área de Vigilância Epidemiológica;

VI – coordenadoria da Área de Unidades de Saúde;

VII – setor de Administração de Pessoal e Transportes de Saúde;

VIII – setor de Medicamentos e Farmácia

IX – setor de Processamento de Informações;

X – setor de Acompanhamento Administrativo-Financeiro;

XI – setor de atendimento e translado de pacientes renais crônicos, portadores de necessidades especiais e com doenças preexistentes.

 

Funciona de Segunda à Sexta das 7h às 13h. Telefone:  (79) 99953-9611