Secretaria Municipal de Assistência e do Desenvolvimento Social - SMADS
Responsável: DIEGO SOUZA SANTOS
Endereço: RUA ELIZIÁRIO FRANCISCO DOS SANTOS, 45, CENTRO, SÃO MIGUEL DO ALEIXO-SE, CEP: 49.535-000.
E-mail: sm_asocial@hotmail.com
Telefone: (79) 9688-0349
Art. 19 – É da competência da Secretaria Municipal de Assistência e do Desenvolvimento Social:
I – A gestão da política de assistência social do município, em consonância com o plano municipal de assistência social, a LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social e o SUAS – Sistema Único de Assistência Social;
II – o planejamento e execução das ações públicas voltadas para o atendimento à criança e ao adolescente, ao idoso, às pessoas portadoras de necessidades especiais e à família;
III – o desenvolvimento de programas que visem à melhoria da qualidade de vida da população, buscando alternativas e soluções que amenizem e erradiquem os problemas provocados pela desnutrição, os efeitos da seca na zona rural e a falta de moradia;
IV – pronunciar-se quanto à dotação de subvenções a entidades assistenciais do município, acompanhando o desenvolvimento das atividades ofertadas;
V – manter-se em constante relação da proximidade com os órgãos de assistência social dos governos federal e estadual, a fim de participar de convênios e programas desenvolvidos por aqueles órgãos, captando recursos para o município na área da assistência social;
VI – a assistência às organizações comunitárias já constituídas;
VII – a promoção de ações que visem à organização popular e comunitária;
VIII – o desenvolvimento de programas que viabilizem o incremento do trabalho no âmbito da municipalidade;
IX – a promoção de cursos de capacitação para o trabalhador, de iniciativa própria da administração municipal ou de parcerias firmadas com outros órgãos e empresas;
X – a promoção de ações que estimulem a criação de emprego e renda, a partir da identificação dos talentos das pessoas que residem no município;
XI – o desenvolvimento de parcerias com empresas públicas ou privadas para o aproveitamento em obras e serviços executados, do trabalhador capacitado nos cursos promovidos no âmbito de ações da administração municipal.
Art. 20A Secretaria Municipal de Assistência e do Desenvolvimento – SMADS – tem a seguinte estrutura básica:
I – Diretoria Municipal de Assistência e do Desenvolvimento Social;
II – coordenadoria da Área do Centro de Referência da Assistência Social;
III – coordenadoria de Área do Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
IV – coordenadoria de Área de Desenvolvimento e Economia Solidária;
V – coordenadoria Especial de Políticas para as Mulheres;
VI – coordenadoria de Atendimento à Criança e ao Adolescente;
VII – coordenadoria de Atendimentos à Sociedade Civil Organizada;
VIII – setor de Desenvolvimento de Programas Especiais;
IX – setor de Atendimento ao Idoso e aos Portadores de Necessidades Especiais.
Funciona de Segunda à Sexta das 7h às 13h. Telefone: - (79) 99688.0349