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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

Chefe do Executivo/ Prefeito

Competência do Órgão:

Ao prefeito como chefe da administração, cabe representar o município, executar as deliberações da Câmara municipal, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do município e adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública. 

 

Competências:

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Porto da Folha, Capítulo II, Artigos 87 e 88 a qual dispõe sobre o Executivo:

 

           Art. 88 - Compete privativamente ao Prefeito:

I. A iniciativa das leis orçamentárias, das que versem sobre a matéria financeira e das que criem ou aumentem a despesa pública;

II. A iniciativa das leis que criem ou extinguem cargos ou funções e aumentem os vencimentos, exceto o do prefeito, vice-prefeito, vereadores e da Secretária da Câmara, que são de competência da mesa diretora da Câmara municipal;

III. Prover cargos, funções e empregos municipais praticar os atos administrativos referentes aos servidores na forma da lei, salvos da Secretaria da Câmara;

IV. A iniciativa das leis que criem ou suprimam os órgãos a ele diretamente subordinados;

V. Dispor a estruturação e funcionamento dos órgãos da administração municipal;

VI. Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para a sua execução;

VII. Vetar projetos de lei, nos termos desta Lei Orgânica;

VIII. Apresentar anualmente à Câmara relatório sobre o estado das obras e dos serviços municipais;

IX. Enviar a proposta do orçamento à Câmara;

X. Prestar dentro de 30 (trinta) dias as informações solicitadas pela Câmara referente aos negócios públicos do município, sob pena de crime de responsabilidade;

XI. Convocar extraordinariamente a Câmara quando o interesse da administração o exigir;

XII. Contrair empréstimos mediante prévia autorização da Câmara;

XIII. Decretar a desapropriação após autorização da Câmara por necessidade, utilidade pública ou interesse social;

XIV. Administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e arrecadação dos tributos;

XV. Propor o arrendamento, o aforamento ou a alienação dos próprios municipais, bem como a aquisição de outros;

XVI. Planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais;

XVII. Propor convênios, ajustes e contratos de interesse municipais;

XVIII. Providenciar sobre o ensino público;

XIX. Propor a divisão administrativa do município de acordo com a lei. 

 

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Responsável: Miguel de Loureiro Feitosa Neto

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