ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Listando toda estrutura administrativa
Chefe do Executivo/ Prefeito
Competência do Órgão:
Ao prefeito como chefe da administração, cabe representar o município, executar as deliberações da Câmara municipal, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do município e adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública.
Competências:
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Porto da Folha, Capítulo II, Artigos 87 e 88 a qual dispõe sobre o Executivo:
Art. 88 - Compete privativamente ao Prefeito:
I. A iniciativa das leis orçamentárias, das que versem sobre a matéria financeira e das que criem ou aumentem a despesa pública;
II. A iniciativa das leis que criem ou extinguem cargos ou funções e aumentem os vencimentos, exceto o do prefeito, vice-prefeito, vereadores e da Secretária da Câmara, que são de competência da mesa diretora da Câmara municipal;
III. Prover cargos, funções e empregos municipais praticar os atos administrativos referentes aos servidores na forma da lei, salvos da Secretaria da Câmara;
IV. A iniciativa das leis que criem ou suprimam os órgãos a ele diretamente subordinados;
V. Dispor a estruturação e funcionamento dos órgãos da administração municipal;
VI. Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para a sua execução;
VII. Vetar projetos de lei, nos termos desta Lei Orgânica;
VIII. Apresentar anualmente à Câmara relatório sobre o estado das obras e dos serviços municipais;
IX. Enviar a proposta do orçamento à Câmara;
X. Prestar dentro de 30 (trinta) dias as informações solicitadas pela Câmara referente aos negócios públicos do município, sob pena de crime de responsabilidade;
XI. Convocar extraordinariamente a Câmara quando o interesse da administração o exigir;
XII. Contrair empréstimos mediante prévia autorização da Câmara;
XIII. Decretar a desapropriação após autorização da Câmara por necessidade, utilidade pública ou interesse social;
XIV. Administrar os bens e as rendas municipais, promover o lançamento, a fiscalização e arrecadação dos tributos;
XV. Propor o arrendamento, o aforamento ou a alienação dos próprios municipais, bem como a aquisição de outros;
XVI. Planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais;
XVII. Propor convênios, ajustes e contratos de interesse municipais;
XVIII. Providenciar sobre o ensino público;
XIX. Propor a divisão administrativa do município de acordo com a lei.
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Responsável: Miguel de Loureiro Feitosa Neto
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