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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Responsável: Luciano Marques dos Santos
Endereço: Rua Elias Felipe,221
E-mail: educacao@tobiasbarreto.se.gov.br
Telefone: (79) 9975-0993

Horário de Funcionamento:

Das 7h às 13h - De segunda a sexta

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1. Elaborar, em conjunto com as unidades escolares, o plano municipal de educação, em consonância com o estatuído pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o Plano Nacional de Educação e demais normas federais e estaduais;

11. Colaborar com as Unidades Escolares na elaboração do calendário escolar, dos planos político-pedagógicos e dos regimentos;

 111.         Gestar a política da educação fundamental no município;

Realizar, anualmente, a chamada escolar, promovendo o programa toda criança escola, garantindo sua freqüência e permanência;

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Desenvolver programas de capacitação pedagógica junto aos Professores municipais, buscando a melhoria da qualidade do ensino;

Vl. Promover a orientação educacional dos educandos, através de programas que envolvam profissionais da educação, a família e a comunidade;

                 VII.            Gestar a política de educação de jovens e adultos no município;

Criar os meios necessários ao desenvolvimento do desporto e da cultura na escola;

Promover a assistência ao educando com oferecimento de transporte escolar e programa de merenda na escola;

    1. Gestar a política da educação infantil municipal, garantindo a todas as crianças o atendimento em creches e escolas de educação infantil, inclusive, romovendo e acompanhando convênios e parcerias com instituições educacionais da sociedade civil organizada;

Participar e colaborar na organização dos Escolar e de Assistência ao Educando;

  1. Promover o desenvolvimento de programas ligados à área de tecnologia educacional;
  2. Organizar, orientar, coordenar e avaliar a política de gestão financeira das verbas constitucionais da educação, juntamente com os órgãos instrumentais e de assessoramento da administração municipal;
  3. Coordenar a implantação da gestão democrática na escola;
  4. Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula.