PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Responsável: Vinicius Santos Oliveira
Endereço: Praça Dom Jose Thomas, s/n
E-mail: procuradoria@tobiasbarreto.se.gov.br
Telefone: (79) 9977-9839
Horário de Funcionamento:
Das 7h às 13h - De segunda a sexta
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
I. Defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
II.Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou quaisquer dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
III.Elaborar projetos de leis, justificativas de vetcs, decretos, regulamentos e contratos em geral;
IV. Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;
V. Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;
VI. Manter atualizada a coletanea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município;
VII. Emitir pareceres, quando solicitados pelo Prefeito Municipal ou por força de lei; Proporcionar assessoramento jurídic:o aos órgãos cia Prefeitura.
Artigo 70 - A Procuradoria do Município possui a seguinte estrutura básica:
I. Gabinete do Procurador;
II. Coordenadoria de Contratos, Licitações e Contencioso Fiscal;
III. Coordenadoria de Contencioso Cível, Trabalhista e Patrimônio Imobiliário;