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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Responsável: Vinicius Santos Oliveira
Endereço: Praça Dom Jose Thomas, s/n
E-mail: procuradoria@tobiasbarreto.se.gov.br
Telefone: (79) 9977-9839

Horário de Funcionamento:

Das 7h às 13h - De segunda a sexta

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

I. Defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;

II.Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou quaisquer dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;

III.Elaborar projetos de leis, justificativas de vetcs, decretos, regulamentos e contratos em geral;

IV. Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral;

V. Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente;

VI. Manter atualizada a coletanea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município;

VII. Emitir pareceres, quando solicitados pelo Prefeito Municipal ou por força de lei; Proporcionar assessoramento jurídic:o aos órgãos cia Prefeitura.

Artigo 70 - A Procuradoria do Município possui a seguinte estrutura básica:

  I. Gabinete do Procurador;

 II. Coordenadoria de Contratos, Licitações e Contencioso Fiscal;

III. Coordenadoria de Contencioso Cível, Trabalhista e Patrimônio Imobiliário;