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Secretaria Municipal de Finanças

Responsável: José Carlos Souza Soares
Endereço: Praça Santos Sobrinho, 246
E-mail: sec.financas@saofrancisco.se.gov.br
Telefone: (79) 3367-1180

FONE: 3367-1100 / 99865-8820

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 8h às 13h (Externo)     14h às 17h (Interno)

COMPETÊNCIAS:

  • Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;

  • Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;

  • Efetuar o pagamento, recebimento e movimentação do numerário e outros valores pertencentes ao Município;

  • Fiscalizar e arrecadar os tributos municipais;

  • Coordenar o planejamento e a elaboração do PPA, da LDO e LOA;

  • Atuar no planejamento, organização, coordenação, integração, controle, execução e avaliação das políticas municipais relativas às áreas econômica, financeira, contábil e tributária do Município;

  • efetuar o pagamento, recebimento, guarda e movimentação de numerário e outros valores pertencentes ao Município;

  • proceder ao controle e escrituração contábil dos fatos administrativos do Município;

  • exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios ou subvenções do Município;

  • exercer a prestação de contas do Município perante os órgãos de controle externo;

  • fornecer os subsídios e elementos necessários à elaboração das leis orçamentárias;

  • lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos e demais receitas não-tributárias de competência municipal;

  • gerenciar os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e demais dados de contribuintes, autorizando e homologando sua implantação e atualização;

  • promover a cobrança administrativa dos créditos tributários e não-tributários municipais;

  • propor atividades que impulsionem a educação fiscal, servindo de instrumento de ligação entre o cidadão contribuinte e a Fazenda Municipal;

  • celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais objetivando o aprimoramento da fiscalização tributária, a racionalização de atividades e a integração dos dados econômico-fiscal;

  • gerir a legislação tributária do município estudando e sugerindo alterações na mesma com vistas a sua atualização e modernização;

  • assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;

  • exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento;

  • Promover cadastramento dos contribuintes de tributos Municipais;

  • Promover lançamento, fiscalização e a arrecadação de tributos Municipais;

  • Elaborar o Orçamento Programa Anual, Orçamento Plurianual de Investimentos e Programas Financeiros Anual de Despesas;

  • Emitir o Empenho de despesa pública, controlando os saldos orçamentários;

  • Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais, para a fiscalização tributária e os lançamentos da  Dívida Ativa do Município;

  • Lançar e arrecadar as receitas extra orçamentárias;

  • Coordenar a atualização constante do Cadastro Técnico Municipal;

  • Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da Administração Municipal;

  • Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município pelos diversos Órgãos Governamentais ou Instituição do País;

  • Fiscalizar a prestação de contas dos diversos órgãos da Administração do Município na movimentação de dinheiro ou outros valores, exercendo auditoria contábil sobre os órgãos competentes da estrutura administrativa da Prefeitura;

  • Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas;

  • executar a política fiscal e financeira do Município;

  • executar a programação orçamentária;

  • cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;

  • receber, pagar, guardar e movimentar os numerários e outros valores do Município;

  • administrar o serviço da Dívida Ativa do Município;

  • processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira orçamentária e patrimonial do Município;

  • preparar os balancetes, bem como, o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;

  • fiscalizar e fazer tomada de contas das Unidades da Administração encarregadas da movimentação de numerários e outros valores.