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Secretaria Municipal de Assistência Social

Responsável: Leyla Braz Guimarães
Endereço: Rua Nova Brasília, S/Nº
E-mail: sec.social@saofrancisco.se.gov.br
Telefone: (79) 3367-1190

FONE: 3367-1190 
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 8h ás 13h (Externo) 14h às 17h (Interno)
COMPETÊNCIAS:

  • Oferecer serviços para fortalecer as famílias e desenvolver sua autonomia, apoiando-as para que superem eventuais dificuldades e acessem os direitos sociais;

  • Estabelecer parcerias com outras políticas públicas e encaminhar os cidadãos a outros órgãos quando as situações enfrentadas não podem ser resolvidas somente pela Assistência Social;

  • Organizar no município o Sistema Único de Assistência Social, SUAS, política pública presente em todo território brasileiro;

  • Ofertar programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social;

  • executar políticas públicas de proteção social aos cidadãos;

  • coordenar e implementar programas  de  atenção  social  à  família  e  enfrentamento  à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sócio-familiar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social;

  • coordenar e implementar programas  de  atenção  social  à  criança,  ao  adolescente  e  ao jovem  por  meio  da  articulação  com  as  demais  políticas  sociais,  a  universalização  do  atendimento, seja  direta  e/ou  indiretamente,  incluindo  as  ações  da  assistência  social  no  campo  de  formação profissional  e  trabalho,  visando  à  proteção  ao  adolescente  e  ao  jovem  no  mercado  de  trabalho  e erradicação do trabalho infantil;

  • executar programas  de  proteção  especial  e  das  medidas  socioeducativas  restritivas  de liberdade  (em  meio  aberto)  municipalizadas  e,  em  parceria  com  a  esfera  estadual,  as  medidas privativas de liberdade;

  • elaborar, acompanhar e executar  políticas de combate às drogas;

  • coordenar e implementar programas de atenção social à pessoa com deficiência por meio de  realização  direta  e/ou  indiretamente  do  atendimento,  viabilizando  novas  formas  de  convívio sócio familiar;

  • coordenar e implementar programas de atenção social à pessoa idosa e da terceira idade por  meio  de  realização  direta  e/ou  indiretamente  do  atendimento,  viabilizando  novas  formas  de convívio sócio familiar;

  • coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria.

 

O Secretário Municipal de Assistência Social  tem por competência:

•  executar as políticas públicas de proteção social aos destinatários, compreendendo ações de proteção à  família,  à  criança,  ao  adolescente  e  ao  jovem,  à  pessoa  com  deficiência,  à  pessoa  idosa  e  da terceira idade, bem como o enfrentamento da pobreza e acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às drogas, conforme os ordenamentos jurídicos institucionais vigentes;

•  executar  as  ações  de  desenvolvimento  social,  prestando  assessoria  técnico-administrativa  às entidades e instituições sócio comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, aos conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos;

•  promover a administração dos entes públicos inerentes às suas atividades;

•  coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria;

•  acompanhar, elaborar e executar as políticas de combate às drogas;

•  desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.