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Secretaria Municipal de Administração

Responsável: Sidnei Martins de Araújo
Endereço: Praça Santos Sobrinho, 246
E-mail: sec.administracao@saofrancisco.se.gov.br
Telefone: (79) 3367-1180

FONE: 3367-1180 / 99952-4710
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 8h ás 13h (Externo) 14h às 17h (Interno)
COMPETÊNCIAS:

A Secretaria Municipal de Administração é órgão central do Sistema Administrativo de assessoramento a Prefeita e de gestão de atividades relacionadas com processos administrativos disciplinares, gestão de pessoal, de infraestrutura física, mobiliária e frota, de expediente, de suprimentos e patrimônio, competindo-lhe, especialmente:

I – prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;
II – subsidiar os procedimentos administrativos disciplinares e apoiar os outros órgãos da administração municipal nos procedimentos correlatos;
III – planejar, desenvolver e coordenar a política geral de recursos humanos, a política salarial (da administração direta e indireta), executando as atividades de administração de pessoal, compreendendo o recrutamento, a seleção, a admissão, a alocação, o remanejamento e a exoneração de pessoal da Administração Direta;
IV – promover e manter atualizado o cadastro de pessoal, o controle dos atos formais de pessoal e confeccionar a folha de pagamento;
V – promover política de segurança do trabalho dos servidores municipais e coordenar os setores de perícia médica, de higiene e de segurança do trabalho e de concessão de benefícios;
VI – promover e coordenar a gestão do plano de carreiras dos servidores públicos municipais;
VII – promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação do estágio probatório dos servidores recém admitidos;
VIII – promover, em conjunto com as outras Secretarias, a avaliação de desempenho do pessoal ativo;
IX – desenvolver estudos e coordenar projetos de modernização administrativa;
X – promover, em conjunto com as outras Secretarias Planos e Programas de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores;
XI – acompanhar as relações do município com seus servidores inativos e associações de servidores e sindicatos;
XII – coordenar, desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com o patrimônio, almoxarifado e apoio logístico;
XIII – administrar e controlar a guarda e manutenção dos bens patrimoniais do município, incluindo equipamentos, bem imóveis, a frota da Prefeitura Municipal, incluindo seguros, emplacamentos, multas e sinistro e consumo de combustível;

XIV – administrar e controlar os documentos do arquivo, do protocolo, e dos setores de reprografia da

administração municipal;
XV – administrar e exercer ação normativa e fiscalizadora dos serviços gerais e auxiliares e de copa;
XVI – administrar e controlar a ocupação física dos prédios de uso da administração municipal;
XVII – controlar os contratos de locação de prédios usados para instalações de unidades da administração municipal;
XVIII – decidir sobre o aproveitamento ou alienação dos bens municipais considerados inservíveis;
XIX – promover, em conjunto com as outras Secretarias, a gestão de compras, estabelecendo programação, cadastro atualizado de fornecedores, consolidação e controle da demanda dos órgãos, assessorando na montagem dos processos, estimativa de preços e observância a legislação pertinente;
XX – administrar e controlar os contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade;
XXI – registrar e publicar Atos Oficiais, em conjunto com a Secretaria de Governo;
XXII – assessorar os demais órgãos, na área de suas competências;
XXIII – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XIV – planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXV – fiscalizar, acompanhar e controlar, na área de sua responsabilidade, a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXVI – executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita.”

Compete ao Secretário da Administração:

I - Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções político-administrativas;

II - superintender a Administração Municipal;

III - baixar atos normativos, disciplinando os serviços da Secretaria da Administração;

IV - manter relações públicas e de contato com o público e demais poderes;

V - prestar atendimento burocrático ao Gabinete do Prefeito;

VI - preparar, encaminhar e acompanhar as mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo, quando solicitado;

VII - exercer as atividades ligadas a Administração Geral da Prefeitura Municipal, e especialmente no que se refere a:
a) patrimônio, alienações, concessões, permissões e autorizações;
b) pessoal e recursos humanos;
c) licitações, compras, material e almoxarifado;
d) manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e veículos;
e) processamento de Dados;
f) protocolo, expediente e arquivo;
g) telefonia e reprografia;
h) zeladoria e vigilância;

VIII - preparar minutas de atos oficiais;


IX - registrar e fazer publicar atos oficiais;


X - acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento programa e do orçamento plurianual de investimento;


XI - formalizar e supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos;


XII - exercer a coordenação dos sistemas de departamento na esfera das suas atribuições;


XIII - exercer outras atividades ligadas, por ato expresso pelo Prefeito Municipal;


XIV - desincumbir-se de outras funções ou tarefas necessárias para o desempenho de suas atribuições.