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Secretaria de Gabinete

Responsável: Jilcleverton dos Santos Nascimento
Endereço: Praça Santos Sobrinho, 246
E-mail: sec.gabinete@saofrancisco.se.gov.br
Telefone: (79) 9875-5323

FONE: 3367-1180 / 998755323

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 8h às 13h (Externo) 14h às 17h (Interno)

COMPETÊNCIAS:

  1. a) Chefia de Gabinete:

I – assistir ao Prefeito Municipal e cuidar de sua representação civil e social;

II – organizar livro de presença de autoridades e convidados;

III – receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam à Prefeitura, encaminhando-os aos setores competentes;

IV – recepcionar convidados e autoridades quando da realização de solenidades;

V – coordenar as atividades de representação dos interesses da administração municipal;

VI – gerir as atividades de integração política e administrativa e estreitar o relacionamento com outros municípios, com autoridades das demais esferas de governo e com entidades representativas da sociedade civil.

VII – cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis;

VIII – supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;

IX – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

  1. b) Secretaria do Gabinete:

I – assessorar diretamente o Prefeito na sua representação administrativa;

II – dar suporte técnico ao prefeito municipal;

III – assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;

IV – prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;

V – elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito;

VI – analisar previamente os documentos a serem assinados pelo Prefeito Municipal e colher a assinatura nos documentos oriundos dos diversos órgãos e entidades do Poder Executivo;

VII – apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;

VIII – coordenar o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Alexânia;

IX – coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Assessoria Jurídica do Município ou secretário da área específica;

X – controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;

XI – receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;

XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

  1. c) Gabinete de Gestão

        Compete ao Gabinete de Gestão:

I  São atribuições do cargo de Gestor Administrativo do Poder Executivo o exercício de todas as atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Chefe do Poder Executivo, observados os limites estabelecidos em lei, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

 

II -  O Gestor Administrativo do Poder Executivo deverá atender todas as manifestações dos órgãos incumbidos do controle externo e interno relativamente às ordenações de despesas à sua responsabilidade.

 

III -  O Gestor Administrativo do Poder Executivo atuará em conjunto com os titulares das respectivas secretarias municipais, que assinarão e serão solidariamente responsáveis no limite das suas atuações nos seus cargos.