.

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - SCI

Responsável: Marcelo Barreto Melo
Endereço: Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque, S/N, centro
E-mail: prefeitura@gararu.se.gov.br
Telefone: (79) 3354-1240

Conforme Lei Municipal nº 674/2019, de 11 de Outubro de 2019, que Modifica a Estrutura Organizacional e o Sistema de Cargos, Empregos, Funções e Salários dos servidores públicos do Município de Gararu, instituída pela Lei nº 500/2005, e dá outras providências.

 

Art. 8º - Compete a Secretaria de Controle Interno:

 

I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal;

II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da administração pública municipal, bem como da aplicação do recurso.

III - Exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, e dos direitos e haveres do Município;

IV -   Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

V - Promover aperfeiçoamento da gestão pública, colaborando na formulação, planejamento, administração e desenvolvimento;

VI - Fiscalizar os atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Municipal;

VII -  Padronizar, sistematizar, e normalizar os sistemas operacionais dos órgãos e das unidades da Administração Municipal;

VIII - Consolidar os planos de trabalho para realização de auditoria interna;

IX -  Executar outras tarefas correlatas que lhes sejam atribuídas;

 

Art. 9º - Integram a Estrutura de Controle Interno:

 

I - Secretário de Controle Interno

II - Departamento de Auditoria

a)  Assessoria de Gestão Orçamentária, financeira e contábil;

b)  Assessoria de gestão de Licitações, Contratos e Convênios;

c)  Assessoria de Recursos Humanos;

d)  Assessoria de Patrimônio e Suprimentos.

 

Horários de atendimento de Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00