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SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA

Responsável: Elisio Marinho dos Santos Neto
Endereço: Complexo Turístico Prefeito Miguel Alves de Melo (Praça de Eventos da Orla)
E-mail: meioambiente@gararu.se.gov.br
Telefone: (79) 9961-2798

Conforme Lei Municipal nº 674/2019, de 11 de Outubro de 2019, que Modifica a Estrutura Organizacional e o Sistema de Cargos, Empregos, Funções e Salários dos servidores públicos do Município de Gararu, instituída pela Lei nº 500/2005, e dá outras providências.

 

Art. 24 - Compete à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:

 

I - Planejar e executar as ações da área de agricultura, pecuária e áreas congêneres;

II - Promover e apoiar as ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária;

III - Incentivar a implantação de hortas comunitárias nas diversas comunidades;

IV - Orientar as comunidades agrícolas, no sentido de aumentar a qualidade, produtividade e variedade de produtos cultivados, bem como a sua adequada comercialização e consumo;

V - Organizar e implantar as feiras livres para a comercialização dos produtos diretamente do produtor ao consumidor;

VI - Desenvolver ações objetivando a prática da inseminação artificial e outras que visem ao melhoramento genético dos rebanhos;

VII - Promover medidas visando à educação e a defesa sanitária animal e vegetal;

VIII - Apoiar a instalação de açudes, irrigação e demais práticas visando a piscicultura;

IX - Apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a extensão rural, a integração agroindustrial e outras formas de organização do produtor e da produção;

X - Promover o desenvolvimento de atividades de estímulo à economia doméstica;

XI - Incentivar o armazenamento e silagem, para a formação de estoques reguladores;

XII - Orientar os produtores para a abertura de crédito rural, junto os órgãos financeiros;

XIII - Coordenar os trabalhos de elaboração do Plano Diretor Rural, visando à ordenação do crescimento e desenvolvimento da zona rural;

XIV - Criar mecanismos de apoio à mecanização e infra-estrutura da propriedade rural;

XV - Promover ações de apoio à eletrificação e telefonia rurais, articuladamente com a atividade privada e os órgãos governamentais;

XVI - Desenvolver ações junto à DESO para o abastecimento de água potável e de boa qualidade, junto a agrovilas e propriedades rurais;

XVII - Incentivar a implantação de obras de infra-estrutura básica, visando incentivar a permanência do agricultor na zona rural;

XVIII - Implantar viveiros para a produção de mudas e essências florestais, visando ao florestamento e ao reflorestamento;

XIX - Apoiar e desenvolver campanhas visando a conscientização da comunidade para a preservação do meio ambiente sadio;

XX - Promover e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, no que for de competência do Município;

XXI - Promover a fiscalização, articuladamente com outros órgãos do governo, de saúde e vigilância sanitária;

XXII - Definir espaços de controle e preservação permanente do interesse público e social do Município, promovendo as respectivas declarações ou tombamento, conforme o caso;

XXIII - Exigir de cada interessado na implantação de obra ou atividade potencialmente prejudicial ao meio ambiente o seu estudo prévio de impacto ambiental, com ampla divulgação;

XXIV - Controlar a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos para a vida, à qualidade devida e ao meio ambiente;

XXV - Promover campanhas de educação ambiental, com as unidades de ensino e em cooperação com a Secretaria de Educação, para a conscientização e respeito ao meio ambiente;

XXVI - Fiscalizar o trabalho animal, punindo os infratores pelos excessos e coibir, por todos os meios legais, eventos competitivos que submetam animais a confrontos de crueldade;

XXVII - Proteger a fauna, flora e os mananciais, evitando práticas que as coloquem em risco;

XXVIII - Fiscalizar e denunciar aos órgãos competentes os abusos contra o meio ambiente;

XXIX- Coordenar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades, para implementação da política ambiental no Município;

XXX - Coordenar e executar as atividades de gestão da política de meio ambiente no Município, abrangendo controle e fiscalização ambiental, estudos e projetos, educação ambiental, áreas verdes e desenvolvimento ambiental;

XXXI- Coordenar as atividades de controle ambiental, gerenciando o licenciamento ambiental, a fiscalização e a avaliação dos empreendimentos de impacto, com colaboração das demais secretarias e dos órgãos ambientais em nível estadual e federal;

XXXII – Coordenar a elaboração e implementação da política ambiental e de limpeza urbana no Município, visando promover a proteção, conservação e melhoria da qualidade de vida da população;

XXXIII - Definir, com o apoio das secretarias municipais da Coordenação de Gestão Regional, a política de limpeza urbana no Município;

XXXIV- Prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA;

XXXV- Normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de controle ambiental no Município, em colaboração com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB;

XXXVI - Desenvolver outras atividades, destinadas à consecução de seus objetivos.

XXXVII - Realizar integração com a política Estadual de meio ambiente;

XXXVIII - Prover a implantação de parques, praças, jardins e hortos, bem como a sua conservação e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e a disponibilização de áreas verdes para uso da população e para aumento da relação habitantes/áreas verdes.

XXXIX - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 25 - Integram a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente:

 

I - Secretário de Agricultura e Meio Ambiente;

II - Secretário Adjunto de Agricultura e Meio Ambiente;

III - Departamento de Abastecimento e Irrigação;

IV -   Departamento de Piscicultura e Apicultura;

V - Departamento de Agricultura, Pecuária e Apreensão de Animais.

 

Horários de atendimento de Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00