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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PROGE

Responsável: Iago Alcântara Campos Nascimento
Endereço: Praça Prefeito Nelson Resende de Albuquerque, S/N, centro
E-mail: procuradoria@gararu.se.gov.br
Telefone: (79) 9661-0002

Conforme Lei Municipal nº 674/2019, de 11 de Outubro de 2019, que Modifica a Estrutura Organizacional e o Sistema de Cargos, Empregos, Funções e Salários dos servidores públicos do Município de Gararu, instituída pela Lei nº 500/2005, e dá outras providências.

 

Art. 6º - Compete a Procuradoria Geral do Município:

 

I - Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura;

II - Prestar assessoramento jurídico às demais áreas da Administração Direta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;

III - Processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes;

IV - Planejar, coordenar, executar e elaborar contratos e atos preparatórios;

V - Orientar os processos de doação, venda, permuta, concessão e permissão de uso de bens;

VI - Elaborar minutas de Convênio, escrituras e editais em geral, especialmente os que se refiram a licitações;

VII - Zelar, na esfera da competência municipal, pela exata observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal, das demais Leis, Regulamentos e Atos normativos emanados dos Poderes Públicos;

VIII - Coordenar as atividades litigiosas do Município;

IX - Examinar os documentos anexos aos processos administrativo se os de interesse do Município e dar parecer sobre eles;

X - Representar e defender o Município em qualquer juízo ou instância, através de delegação emanada de órgão ou poder superior;

XI - Participar de sindicâncias e inquéritos administrativos e dar a eles orientação jurídica;

XII - Manter devidamente arquivados os contratos, termos e convênios, leis, decretos e portarias de interesse do Órgão;

XIII - Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 7º - Integram a Procuradoria Geral do Município:

                           

I - Procurador Geral

II - Procurador Municipal

a) Assessoria de Controle de Licitações, Contratos e Convênios;

b) Assessoria de Acompanhamento de Processo

II - Assessor Especial

 

Horários de atendimento de Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 13:00