PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
Responsável: IRLLA SANTOS SILVA
Endereço: AV. LEANDRO MACIEL , N° 08
E-mail: Procuradoria@cumbe.se.gov.br
Telefone: (79) 3362-1243
Da Procuradoria Geral do Município
Art. 6º. Além da Procuradoria do Município, a Procuradoria Geral do Município compreende os seguintes órgãos, que lhe são hierarquicamente subordinados:
I – Coordenação de Assuntos Jurídicos; e
II – Coordenação de Inquéritos e Sindicâncias.
Art. 7º. Compete à Procuradoria Geral do Município:
I – defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses do Município;
II - promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
III – redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
IV – assessorar o Prefeito Municipal nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis e nos contratos em geral;
V – participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica adequada;
VI – manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município; e
VII – proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos integrantes da Administração Pública Direta do Município.