SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Responsável: ALEX SANTOS MORAES
Endereço: Maria Goes De Moraes Nº 72, CEP. 49660-000, Cumbe - SE
E-mail: assistencia.cumbe@hotmail.com
Telefone: (79) 3362-1243
Horário de funcionamento: das 7h às 13h
CNPJ: 14.515.834/0001-44
Coordenação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos- SCFV: Carla Gabriela dos Santos
Coordenador do CRAS: Ítalo dos Santos
Coordenação de Programa Bolsa Família do Governo Federal- PBF: Bruna Garcia Carvalho
Supervisora do programa Criança Feliz: Aline de Meneses Silva
Competência: Art. 17. da lei 376/2020. Compete à Secretaria de Assistência Social.
I – executar a política municipal de assistência social;
II – administrar as creches e centros sociais;
III – promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;
IV – promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;
V – estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
VI – promover e orientar sobre a criação de associação e outros tipos de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
VII – receber necessitados que procuram a Administração Pública Municipal em busca de ajuda individual, estudar-lhes o caso e dar-lhes a orientação ou solução cabível;
VIII- conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou outros de emergência, quando assim for decididamente comprovado;
IX – levantar problemas ligados às condições habitacionais a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;
X – dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; e
XI – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos.