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Violência Contra Mulher - Disque 180

publicada em 20/07/2021 08:50 por ROSÂNGELA BARBOSA SANTOS

A cada minuto de 2020, o Brasil registrou uma denúncia de agressão dentro de casa. E, a cada dia, mais de 600 vítimas foram à delegacia denunciar - como fez recentemente a mulher do DJ Ivis, depois de divulgar um vídeo com imagens que chocaram o país. Uma realidade agravada por duas circunstâncias da pandemia: mais tempo de exposição ao agressor sob o mesmo teto e menos autonomia financeira.

A violência doméstica contra a mulher não se caracteriza somente por aquilo que é visível e que é tipificado no Código Penal. É muito mais do que isso. O hematoma, o arranhão e a
ameaça que leva a mulher a pedir a ajuda são muitas vezes apenas a ponta de um iceberg.

A VIOLÊNCIA EMOCIONAL VAI MUITO ALÉM DA AMEAÇA! ELA SE MANIFESTA TAMBÉM POR ATOS COMO

Intimidar (fazer ameaças sutis)
Diminuir, fazer a pessoa sentir-se mal consigo mesma, xingar, fazer a pessoa
pensar que está louca, provocar confusão mental, fazer a pessoa se sentir
culpada;
Humilhar (desqualificar, criticar continuamente, desvalorizar, ironizar
publicamente, desconsiderar a opinião da pessoa etc)
Coagir, cercear, controlar os movimentos e perseguir;
Usar os filhos para fazer chantagem;
Isolar a vítima dos amigos e parentes. Controlar, reter, tirar o dinheiro da vítima;

VIOLÊNCIA FÍSICA NÃO É SÓ BATER!
ALÉM DE ESPANCAR, OS(AS) AGRESSORES(AS) PODEM
Empurrar, atirar objetos, sacudir, esbofetear; Estrangular, chutar violentamente, torcer os braços; Queimar, perfurar, mutilar e torturar;
Usar arma branca ou arma de fogo.
VIOLÊNCIA SEXUAL NÃO É SÓ O ESTUPRO COMETIDO POR UM DESCONHECIDO!
O MARIDO TAMBÉM ESTARÁ PRATICANDO VIOLÊNCIA SE ELE:
Forçar as relações sexuais (com ou sem violência física) quando a pessoa não quer, quando está dormindo ou doente;
Forçar a prática de atos que causam desconforto ou repulsa;
Obrigar a mulher a olhar imagens pornográficas, quando ela não deseja;

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