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Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos

Responsável: João Gládson
Endereço: Praça Pedro Barbosa
E-mail: transporte.pmnsa@hotmail.com
Telefone: (79) 9910-2147

É  da competência da secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos:

I – Promover e acompanhar as atividades de construção e edificações de obras públicas municipais; II – Manter e conservar próprios, edificações e instalações para prestação de serviços à comunidade; III – Promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas; IV – Verificar a viabilidade técnica da obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento; V- Promover e supervisionar os serviços de construção e pavimentação de estrada vicinais, caminhos municipais e vias urbanas; VI – Promover e acompanhar os serviços relativos às obras de aterro e terraplanagem; VII – promover a execução das obras de saneamento básico a cargo do Município; VIII – promover a execução de trabalho tipográficos e de desenho indispensáveis às obras e serviços a cargo da Secretaria; IX – Executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras particulares; X – Responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do Município; XI – fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares; XII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento; XIII – promover a execução das atividades de urbanização no âmbito municipal; XIV – realizar os serviços de fiscalização de postura nas áreas sob sua responsabilidade; XV – Promover a elaboração de projetos de parques, praças e jardins, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural; XVI – oferecer subsídio para estabelecimento da política habitacional local, que privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social; XVII – incentivar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo para a aquisição de moradias e/ou como fomento a ação de geração de emprego e renda; XVIII – identificar a necessidade de ações de urbanização e de regularização de áreas ocupadas ou em vias de ocupação pela população de renda baixa; XIX – estabelecer ações visando o reassentamento da população desalojada, devido à desapropriação da área habitacional, decorrente de obra pública ou desocupação de área de risco; XX – Garantir a existência de infraestrutura básica e serviço de transporte coletivo nas áreas designadas a construção de habitação popular; XXI – promover e acompanhar a execução dos serviços de trânsito municipal, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado; XXII – promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle de transporte público municipais, concedidos e permitidos, inclusive táxi e transportes especiais; XXIII – executar os serviços de coleta de lixo e sua destinação final, de capina, varrição e limpeza de vias, praias e logradouros públicos; XXIV – conservar e manter os parques e jardins do município e promover a arborização dos logradouros públicos; XXV – promover e acompanhar os serviços de manutenção e conservação de estrada vicinais e vias urbanas; XXVI – fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos pelo Município; XXVII – regulamentar os serviços funerários existentes no Município; XXVIII – supervisionar a execução dos serviços municipais, sob a responsabilidade das Administrações Regionais; XXIX - promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em articulação com os órgãos competentes do Estado; XXX – conservar manter e administrar a frota de veículos e máquinas da Prefeitura, bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controles de utilização de combustíveis e lubrificantes; XXXI – supervisionar a administração dos terminais rodoviários e turísticos mantidos pelo Município; XXXII – supervisionar e zelar pela administração dos cemitérios municipais; XXXIII – desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos apresenta a seguinte estrutura interna: I – Departamento de Engenharia; II - Departamento de Obras; III – Departamento de Serviço Público; IV - Divisão de Urbanismo; V - Divisão de Fomento Habitacional; VI - Seção de Trânsito e Transporte Coletivo; VII - Seção de Planejamento de Trânsito; VIII - Seção de Limpeza Urbana; IX - Seção de Parques e Jardins; X - Seção de Manutenção Obras Viárias; XI - Seção de Serviços Municipais; XII - Seção de Desenho e Topografia; XIII - Seção de Construções; XIV - Seção de Pavimentação; XV - Seção de Transportes internos.

FUNCIONA DE SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H ÀS 13H. TELEFONE: (079) 9 9829-4736