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Regulamento do Concurso Garota e Garoto Festa das Barracas 2024 - 2º Edição

publicada em 19/03/2024 10:06 por JOSE IGOR SANTOS MORAIS

 

1. DO CONCURSO

1.1. Fica instituído pelo Governo Municipal de Nossa Senhora Aparecida a 2ª Edição do Concurso Garota e Garoto Festa das Barracas 2024, sob a Coordenação Geral da Secretaria Municipal de Educação.

2. DO OBJETIVO

2.1 O concurso Garota e Garoto “Festa das Barracas 2024” é um projeto da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora Aparecida, que faz parte da programação do mês junino e visa oportunizar à integração entre as Instituições de Ensino, família e a Comunidade, bem como, a valorização dos diferentes aspectos, tais como: beleza, representatividade da cultura local e simpatia, desenvoltura discursiva, interação dos candidatos, através de desfile na passarela, buscando a promoção de novos talentos e visibilidade do Patrimônio cultural e imaterial do Município e a tradicional Festa das Barracas. Esse evento cultural e educacional tem como objetivo proporcionar ao jovem um espaço de visibilidade, colocando-o em uma posição de protagonismo e ofertando-lhe empoderamento diante de sua comunidade e do Estado de Sergipe.

2.2 – Os eleitos (as) terão como uma das funções primordiais efetivar a divulgação da 21ª Edição da Festa das Barracas 2024 nas cidades circunvizinhas e as etapas do Projeto Cultural do referido evento e auxiliar na realização das atividades no dia 24 de maio de 2024.

3. DAS INCRIÇÕES

3.1. Das Inscrições do Concurso para eleger o Garota e Garoto Festa das Barracas 2024 serão realizadas no período compreendido entre 07 a 23 de março de 2024, sendo que a final do concurso será realizada em 06 de 04 de 2024, no local e horário determinado e divulgado pela Comissão Organizadora do Evento.

3.2. Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste regulamento.

3.3 As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos serão automaticamente desclassificados.

3.4 – O concurso terá caráter classificatório e ficará a cargo de jurados, escolher dentre os/as candidatos (as) inscritos (as), os finalistas que concorrerão em igualdade de condições. Essa seleção acontecerá no local e hora determinado pela Comissão Organizadora juntamente com a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora Aparecida-SE.

4. DOS PARTICIPANTES

4.1. Só poderão participar do concurso, candidatos(as) que residam no município de Nossa Senhora Aparecida, com idade mínima de 06 anos e idade máxima de 18 anos.

4.2. Estar efetivamente matriculado em Instituição de Ensino Pública, seja de ensino fundamental ou médio.

4.3. Os menores de 18 anos somente poderão participar desde que haja autorização expressa e por escrito de seus pais ou responsáveis, mediante assinatura da ficha de Inscrição em anexo.

4.4 – Os alunos (as) de 06 a 12 anos de idade concorrerão na categoria MIRIM, sendo que esses alunos não terão obrigatoriedade de divulgar a Festa das Barracas 2024, fora do Município.

4.5 – Os alunos (as) de 12 a 18 anos de idade concorrerão na categoria de ADOLESCENTES, sendo que esses alunos terão obrigatoriedade de divulgar a Festa das Barracas 2024, fora do Município.

5. DOS REQUISITOS

5.1. As fichas de inscrições serão preenchidas gratuitamente, com os seguintes dados pessoais: nome completo, nome do pai e mãe, idade, endereço, telefone, acompanhado por xerox de comprovante de residência, RG e CPF.

5.2. Os (as) candidatos(as) não pagarão nenhuma taxa para inscrição em qualquer das etapas do concurso.

5.3. As inscrições serão feitas na secretaria da escola onde o aluno estar matriculado, ou seja, é de responsabilidade de cada Instituição de Ensino.

5.4. As fichas de inscrições dos estudantes que concorrerão ao concurso da 2ª edição Garota e Garoto Festas das Barracas 2024 deverão ser entregues na sede da SEMED até dia 26/03/2024.

5.5. Os(as) candidatos(as) só serão considerados inscritos se atendidos todos os requisitos do presente regulamento.

5.6. Serão automaticamente excluídos os(as) candidatos(as) que tentarem burlar e/ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou legislação, ou que, de qualquer forma, utilizarem de má-fé e/ou violarem os princípios da moral e dos bons costumes, conforme livre e exclusivo julgamento da Comissão Organizadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

5.7. Fica claro e ajustado que na hipótese de a comissão organizadora detectar quaisquer irregularidades com documentação e/ou outros, os candidatos (as) poderão ser desclassificados do concurso a qualquer tempo, sem que lhe seja devida qualquer indenização.

5.8. Fica proibida a realização de performances e coreografias que coloquem os (as) candidatos(as) em situação de constrangimento. 5.9. Respeitar os prazos e regras estipulados neste regulamento.

6.0. O traje e maquiagem é de responsabilidade do candidato.

6.1. O traje deve ser JUNINO, com base na região nordestina.

6. DAS ETAPAS DO CONCURSO

6.1. Ficará a cargo da Comissão Organizadora realizar uma triagem com os inscritos, casos esses sejam mais de 20 pessoas, sendo 10 meninos e 10 meninas.

6.2. Caso haja a triagem, somente os 10 meninos e 10 meninas escolhidos farão os seus desfiles no concurso Garota e Garoto Festa das Barracas 2024, que acontecerá no dia 06 de abril de 2024.

6.3. Receberão a premiação de participação no valor de 1300 reais os 1° Colocados(as), na categoria ADOLESCENTE e 750,00 os 1º colocados (as), da categoria MIRIM.

6.4. Na composição das notas os jurados deverão avaliar: a) Simpatia 00 a 02 Pontos b) Trajes 00 a 02 Pontos c) Beleza 00 a 01 Pontos d) Passarela 00 a 02 Pontos e) Resultado da enquete 00 a 01 ponto f) Torcida 00 a 02 pontos.

6.5 Todas as Etapas do concurso poderão ser gravadas pela Comissão organizadora, podendo ser exibidas ou não, por qualquer empresa agência, contratada pela Comissão, a seu exclusivo critério e da forma que melhor aprouver à Realizadora, no Brasil ou no exterior, sem limitação de número de vezes e pelo prazo máximo permitido pela legislação autoral, em quaisquer dos programas produzidos pelas empresas identificadas pelo Município, e/ou por terceiros por ela indicados, incluindo, TV Aberta, TV Fechada, internet e telefonia móvel.

6.6. A Realizadora poderá ceder os direitos referentes ao material, a seu livre e exclusivo critério, a quaisquer terceiros.

Parágrafo único – Fica proibida a manifestação de palavras pejorativas, impróprias ou ameaças aos participantes ou presentes por parte da torcida/ ou qualquer cidadão/ã presente no evento.

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