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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Competência do Órgão:

Este órgão é responsável pelo planejamento, elaboração e acompanhamento de políticas e estratégias de desenvolvimento da atividade turística e da cultura no município. Tem ainda por encargo a organização e promoção de eventos realizados pela prefeitura.

CNPJ: 13.131.982/0001-00

Responsável: Manoel de Souza Dória Júnior

E-mail do e-SIC: cultura@portodafolha.se.gov.br

Endereço: Rua Coronel João Gonçalves, 1885.

Telefone: (79) 99905-5877

Horário de Funcionamento: das 08h00 às 14h00;

 

Competências:

De acordo com a Lei nº 235/2005 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública Municipal em seu Capítulo III, Artigos 24 e 25 dispõem sobre a Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo:

  • Art. 24 – Compete à Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo:

I – Propor e coordenar os eventos culturais realizados no Município;

II – Desenvolver políticas de incentivo para mostrar os projetos culturais desenvolvidos pelos munícipes fora da abrangência territorial do município;

III – Estimular e promover a cultura no Município;

IV – Incentivar e promover as manifestações artístico-culturais-literárias, eventos do folclore;

V – Programar o calendário dos eventos culturais do Município, e fixar as datas comemorativas de alta significação para a comunidade;

VI – Apoiar e valorizar os artistas e grupos artísticos e culturais do Município, realizando eventos locais e regionais, tais como: exposições, feiras, concursos, festivais, etc.;

VII – Organizar o acervo de documentos, peças e artigos significativos de valor histórico e cultural, promovendo, quando necessário, a sua recuperação e adequada conservação;

VIII – Promover e proteger o patrimônio cultural do Municipal, por meio de inventários, registros, vigilâncias, tombamento ou desapropriamento, e de outras formas de preservação;

IX – Compilar dados, fatos e documentos, para a preservação viva da história do Município;

X – Formular e desenvolver a Polícia Municipal de Esportes, coordenando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, enfatizando o esporte amador e de massa;

XI – Planejar, organizar e disciplinar as atividades esportivas no Município; e buscar a colaboração técnica e financeira junto a instituições públicas e privadas, para seu crescimento;

XII – Desenvolver o turismo local e contribuir com o turismo regional;

XIII – Estudar a dinâmica do turismo, para servir de base ao desenvolvimento das atividades no Município, considerando o perfil e as potencialidades locais;

XIV – Buscar fontes de recursos para o desenvolvimento do turismo no Município e na região, mediante a instalação de hotéis e pousadas;

XV – Desenvolver política de incentivo ao incremento do turismo de negócio, ecológico, cultural e étnico;

XVI – Desenvolver programas de educação, em parceria com órgão do Meio Ambiente, para a educação, preservação e conservação dos ecossistemas do Município;

XVII – Implementação de acordos, convênios e parcerias com entidades governamentais ou privadas, no âmbito estadual, federal ou internacional, voltados para o incremento do turismo;

XVIII – Formar mão-de-obra para os serviços de orientação turística, hoteleira, restaurantes, hospedagens, e desenvolver campanhas para se receber bem o turista;

XIX – Criar e desenvolver as campanhas institucionais diretamente voltadas para difundir as potencialidades turísticas do Município e da Região;

XX – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;

  • Art. 25 – Integram a Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo:

I – Divisão de Cultura e Turismo;

II – Divisão de Esporte e Lazer;

III – Biblioteca Pública Municipal Frei Honório Rito Leão Brasil;

IV – Banda de Música;


Responsável: Manoel de Souza Dória Júnior

E-mail do e-SIC: cultura@portodafolha.se.gov.br

Telefone: (79) 9905-5877

Endereço: Rua Coronel João Gonçalves, 1885.