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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

Competência do Órgão:

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania é o órgão encarregado das ações de cunho social e assistencial e de amparo as famílias em situação de vulnerabilidade sociais, além da promoção de ações para a geração de emprego e renda. O titular da pasta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, acumulará a função de titular do Fundo Municipal da Assistência Social.

CNPJ: 14.862.038/0001-88

Responsável: Juliária Oliveira Lopes de Souza

E-mail do e-SIC: assistencia@portodafolha.se.gov.br

Endereço: Rua Maria Eugênia de Sá, 864

Telefone: (79) 3349-2116

Horário de funcionamento: das 08h00 às 14h00.

 

Competências:

De acordo com a Lei nº 235/2005 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública Municipal em seu Capítulo III, Artigos 20 e 21 dispõem sobre a Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Trabalho:

  • Art. 20 – Compete à Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Trabalho:

I – Promover a mobilização e a organização da comunidade para a solução das questões sociais, mediante a formulação de políticas sociais e controle das ações em todos os níveis;

II – Estimular a integração das instituições que atuam na busca de soluções para os problemas comunitários e sociais, a fim de unificar de esforços para resultados mais expressivos;

III – Incentivar a comunidade municipal a patrocinar as causas do serviço social;

IV – Praticar a descentralização político-administrativa, cooperando com as esferas dos Governos Federal e Estadual, bem como com as entidades de ação social;

V – Articular-se com outros órgãos congêneres, objetivando a obtenção de conhecimentos e troca de experiências na área da ação social;

VI – Articular-se com outras autoridades com o objetivo de obter recursos financeiros, materiais e humanos para a execução de atividades e programas da Secretaria;

VII – Manter permanentemente atualizado um banco de dados com informações obtidas junto a órgãos da Administração Municipal e às entidades que atuam na área de ação social;

VIII – Proceder a triagem da população carente que procura a Secretaria, efetuando o seu atendimento ou o devido encaminhamento ao órgão competente;

IX – Prestar assistência possível à população economicamente carente e promover soluções destinadas ao socorro emergencial de vítimas de causas nefastas;

X – Selecionar, com base nas informações cadastrais, os casos prioritários de atendimento, desde que atendidos os requisitos básicos estabelecidos;

XI – Auxiliar, quando solicitado, no planejamento familiar, baseado na livre decisão e na dignidade da pessoa humana;

XII – Proteção a família contra qualquer forma de violência, discriminação ou intolerância, denunciando os casos de abusos às autoridades competentes;

XIII – Assistir e amparar as pessoas idosas, mediante ações voltadas para a sua ocupação sadia, esportes, lazer e encontros sociais, culturais e de turismo, abrigo;

XIV – Assistir, proteger e orientar os jovens, especialmente a criança e o adolescente, cooperando com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e com o Conselho Tutelar, no que couber;

XV – Orientas e assistir as famílias que tenham membros usuários ou dependentes de drogas;

XVI – Assistir as vítimas de abuso, assegurando-lhes o devido encaminhamento;

XVII – Implementar programas de geração de emprego e renda e de cooperativas;

XVIII – Buscar novos canais institucionais que contemplem a participação da sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas no enfrentamento dos programas na área de geração de emprego e renda e desenvolvimento econômico;

XIX – Desenvolver parcerias entre o Poder Municipal Público e as entidades da sociedade civil, tendo em vista ações comuns de valorização da região e a busca de melhorias do quadro econômico e social do Município;

XX – Desenvolver programas, projetos, serviços e benefícios assistenciais para a criança, o adolescente, a família, o idoso e a pessoa portadora de deficiência, garantindo os seus direitos ao atendimento de qualquer natureza, assegurada a equivalência à população urbana e rural;

XXI – Prestar assistência social através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade civil, visando à garantia dos mínimos sociais;

XXII – Planejar, organizar e coordenar a política de ação social da Prefeitura Municipal;

XXIII – Atender aos segmentos da sociedade em situação de pobreza absoluta e sem perspectiva de inserção no mercado de trabalho, para assegurar condições dignas de sobrevivência;

XXIV – Incentivar a capacitação e reciclagem de agentes sociais vinculados aos programas e projetos de assistência social, para o aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de serviços;

XXV – Celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e outros para desenvolvimento de programas e projetos;

XXVI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;

  • Art. 21 – Integram a Secretaria de Ação Social, Cidadania e Trabalho:

I – a Divisão Administrativa;

II – a Divisão de Assistência Social, Cidadania e Trabalho;

III – a Divisão de Programas;


Responsável: Juliária Oliveira Lopes de Souza

E-mail do e-SIC: assistencia@portodafolha.se.gov.br

Telefone: (79) 3349-2116

Endereço: Rua Maria Eugênia de Sá, 864


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