ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Listando toda estrutura administrativa
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
Competência do Órgão:
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania é o órgão encarregado das ações de cunho social e assistencial e de amparo as famílias em situação de vulnerabilidade sociais, além da promoção de ações para a geração de emprego e renda. O titular da pasta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, acumulará a função de titular do Fundo Municipal da Assistência Social.
CNPJ: 14.862.038/0001-88
Responsável: Juliária Oliveira Lopes de Souza
E-mail do e-SIC: assistencia@portodafolha.se.gov.br
Endereço: Rua Maria Eugênia de Sá, 864
Telefone: (79) 3349-2116
Horário de funcionamento: das 08h00 às 14h00.
Competências:
De acordo com a Lei nº 235/2005 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública Municipal em seu Capítulo III, Artigos 20 e 21 dispõem sobre a Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Trabalho:
- Art. 20 – Compete à Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Trabalho:
I – Promover a mobilização e a organização da comunidade para a solução das questões sociais, mediante a formulação de políticas sociais e controle das ações em todos os níveis;
II – Estimular a integração das instituições que atuam na busca de soluções para os problemas comunitários e sociais, a fim de unificar de esforços para resultados mais expressivos;
III – Incentivar a comunidade municipal a patrocinar as causas do serviço social;
IV – Praticar a descentralização político-administrativa, cooperando com as esferas dos Governos Federal e Estadual, bem como com as entidades de ação social;
V – Articular-se com outros órgãos congêneres, objetivando a obtenção de conhecimentos e troca de experiências na área da ação social;
VI – Articular-se com outras autoridades com o objetivo de obter recursos financeiros, materiais e humanos para a execução de atividades e programas da Secretaria;
VII – Manter permanentemente atualizado um banco de dados com informações obtidas junto a órgãos da Administração Municipal e às entidades que atuam na área de ação social;
VIII – Proceder a triagem da população carente que procura a Secretaria, efetuando o seu atendimento ou o devido encaminhamento ao órgão competente;
IX – Prestar assistência possível à população economicamente carente e promover soluções destinadas ao socorro emergencial de vítimas de causas nefastas;
X – Selecionar, com base nas informações cadastrais, os casos prioritários de atendimento, desde que atendidos os requisitos básicos estabelecidos;
XI – Auxiliar, quando solicitado, no planejamento familiar, baseado na livre decisão e na dignidade da pessoa humana;
XII – Proteção a família contra qualquer forma de violência, discriminação ou intolerância, denunciando os casos de abusos às autoridades competentes;
XIII – Assistir e amparar as pessoas idosas, mediante ações voltadas para a sua ocupação sadia, esportes, lazer e encontros sociais, culturais e de turismo, abrigo;
XIV – Assistir, proteger e orientar os jovens, especialmente a criança e o adolescente, cooperando com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e com o Conselho Tutelar, no que couber;
XV – Orientas e assistir as famílias que tenham membros usuários ou dependentes de drogas;
XVI – Assistir as vítimas de abuso, assegurando-lhes o devido encaminhamento;
XVII – Implementar programas de geração de emprego e renda e de cooperativas;
XVIII – Buscar novos canais institucionais que contemplem a participação da sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas no enfrentamento dos programas na área de geração de emprego e renda e desenvolvimento econômico;
XIX – Desenvolver parcerias entre o Poder Municipal Público e as entidades da sociedade civil, tendo em vista ações comuns de valorização da região e a busca de melhorias do quadro econômico e social do Município;
XX – Desenvolver programas, projetos, serviços e benefícios assistenciais para a criança, o adolescente, a família, o idoso e a pessoa portadora de deficiência, garantindo os seus direitos ao atendimento de qualquer natureza, assegurada a equivalência à população urbana e rural;
XXI – Prestar assistência social através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade civil, visando à garantia dos mínimos sociais;
XXII – Planejar, organizar e coordenar a política de ação social da Prefeitura Municipal;
XXIII – Atender aos segmentos da sociedade em situação de pobreza absoluta e sem perspectiva de inserção no mercado de trabalho, para assegurar condições dignas de sobrevivência;
XXIV – Incentivar a capacitação e reciclagem de agentes sociais vinculados aos programas e projetos de assistência social, para o aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de serviços;
XXV – Celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e outros para desenvolvimento de programas e projetos;
XXVI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;
- Art. 21 – Integram a Secretaria de Ação Social, Cidadania e Trabalho:
I – a Divisão Administrativa;
II – a Divisão de Assistência Social, Cidadania e Trabalho;
III – a Divisão de Programas;
Responsável: Juliária Oliveira Lopes de Souza
E-mail do e-SIC: assistencia@portodafolha.se.gov.br
Telefone: (79) 3349-2116
Endereço: Rua Maria Eugênia de Sá, 864
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