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ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A LEI PAULO GUSTAVO EM TOBIAS BARRETO

publicada em 24/01/2024 16:08 por HENRIQUE MENESES DE ALMEIDA e atualizada em 24/01/2024 16:22 por HENRIQUE MENESES DE ALMEIDA

Esse material é exclusivo para os aprovados nos editais da Lei Paulo Gustavo em Tobias Barreto.

Os proponentes devem incorporar em seus projetos, materiais de divulgação e/ou cobertura midiática, exibindo de maneira visível as seguintes marcas:

- Lei Paulo Gustavo
- Ministério da Cultura e Governo do Brasil
- Prefeitura Municipal de Tobias Barreto e Secretaria de Cultura, Juventude e Turismo

ATENÇÃO:

  • Nas produções audiovisuais, as marcas devem ser exibidas no início ou no final do vídeo.
  • Nas produções de artes plásticas, música, fotografias ou eventos, as marcas devem ser aplicadas no material de divulgação.
  • Nas apresentações públicas do projeto ou da contrapartida, como peças de teatro e shows musicais, além da aplicação no material de divulgação, o artista deve mencionar que o projeto foi aprovado na Lei Paulo Gustavo, através de recursos do Ministério da Cultura e execução da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Turismo de Tobias Barreto.

Para informações detalhadas sobre a execução dos projetos e suas contrapartidas, consulte ESTE LINK.

Acesse o material a ser aplicado nas produções através do link abaixo:

LOGOS DA LEI PAULO GUSTAVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, JUVENTUDE E TURISMO.

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