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FAQ - Perguntas Frequentes

Transparência

Estrutura Organizacional

A função legislativa consiste, basicamente, em elaborar, analisar, propor alterações, discutir, votar, aprovar ou rejeitar leis de interesse da coletividade, propostas tanto pelos próprios vereadores quanto pelo chefe do Executivo Municipal, ou em casos muito excepcionais, de projetos oriundos da própria sociedade, gerados através de iniciativa popular.

COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES: O presidente da Câmara Municipal integra a Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante legal da Câmara, tanto nas relações externas, como nos trabalhos internos, desempenhando as funções Legislativa, de Direção, de Administração e, principalmente a função Representativa.

Função de Representação: O presidente possui não só a prerrogativa, como o dever legal de atuar em nome da Câmara, especialmente nas atividades externas (relações que a Câmara mantém, por exemplo, com o Prefeito).

Função Legislativa: O presidente da Câmara exerce a função Legislativa quando atua orientando a elaboração das leis, seja dirigindo os trabalhos da casa, presidindo o Plenário, seja dando voto de desempate nas deliberações. Ao presidente cabe a tarefa de promulgação das Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara.

Função de Administração: É a que o presidente exerce no sentido de imprimir organização aos serviços da Câmara. São também Funções Administrativas todas aquelas que se relacionam com a expedição de Atos Executivos que devem ser praticados pelo próprio Legislativo.

Outra importante atividade do presidente da Câmara Municipal é a de dar posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores que assumem o mandato no decorrer de uma legislatura, podendo declarar vaga ou extinção, quando o caso.

Competência e atribuições: É integrante da Mesa Diretora. Compete a ele substituir o presidente, na sua ausência, impedimento ou licença. Quando no exercício da Presidência, o vice-presidente exerce todas as atribuições do cargo, incluindo-se aí também a substituição do prefeito, nos casos legais, quando necessário.

Competências e atribuições: Organizar o Expediente e a Ordem do Dia; fazer a chamada dos vereadores ao abrir-se a Sessão enas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e ausências; ler a Ata, as proposições e demais papeis que devem ser do conhecimento da Casa; fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos; redigir as Atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as juntamente com o Presidente; gerir correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofício em geral e comunicados individuais aos Vereadores; registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na palicação do Regimento Interno, para solução de casos futuros; manter, à disposição do Plenário, os textos Legislativos de manuseio mais frequente.