ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Listando toda estrutura administrativa
Controle Interno
Competência do Órgão:
Compete ao Controlador Interno coordenar as ações de controle interno da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:
I - fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
III - zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;
IV - apoiar as unidades da Câmara no exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo;
V - analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas;
VI - recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;
VII - zelar pela observância dos limites de gastos totais;
VIII - supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da legislação vigente;
IX - produzir, sempre que requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Presidente e dos responsáveis pela administração de unidades da Câmara;
X - participar dos processos de expansão de informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno;
XI - realizar treinamentos aos servidores de serviços integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas;
XII - recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;
XIII - propor à Presidência da Câmara, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno;
XIV - fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial;
XV - promover, organizar e executar programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, e emitir os respectivos relatórios;
XVI - alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei;
XVII - comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes;
XVIII - indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes;
XIX - assegurar a economicidade da administração nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional;
XX - controlar desvios, perdas e desperdícios;
XXI - identificar erros, fraudes e seus agentes;
XXII - apoiar o controle externo;
XXIII - executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno.
Câmara Municipal de Tobias Barreto
Horário de Funcionamento: 08:00 ás 13:00
Responsável: Roberto Alves dos Santos
E-mail do e-SIC: legislativotobias@gmail.com
Telefone: (79) 8113-7360
Endereço: Avenida 7 de Junho,676 - CEP 49300-000 - Centro - Tobias Barreto/ SE Tel: (79) 3541-1578 / 3541-2373