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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

Diretor Geral

Competência do Órgão:

 Compete ao Diretor Geral coordenar a administração da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:

I - planejar, organizar e coordenar os serviços administrativos e a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros;

II - pesquisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos procedimentos administrativos e seus respectivos planos de aplicação;

III - avaliar e controlar resultados de implantação de planos e programas;

IV - acompanhar e avaliar desempenhos funcionais;

V - verificar o funcionamento da Câmara segundo os regimentos e regulamentos vigentes;

VI - coletar informações para consecução de objetivos e metas da Câmara;

VII - atender à Mesa Diretora, aos vereadores, às comissões e aos gestores de unidades em suas consultas;

VIII - orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais, de processo e seu eventual saneamento;

IX - acompanhar e assessorar dentro de sua especialidade reuniões, quando solicitado;

X - realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais e administrativas, quando solicitado;

XI - efetuar levantamentos e manter atualizados dados bibliográficos de temas de interesse da Câmara Municipal;

XII - planejar e manter sistemas e serviços de informações e documentações manuais ou automatizados;

XIII - coordenar as atividades de tratamento e recuperação de informações;

XIV - elaborar fluxo de controle e de rotinas de trabalho;

XV - colaborar na fiscalização de obras e serviços contratados;

XVI - coordenar e fiscalizar os serviços de limpeza, transporte e conservação do prédio;

XVII - orientar os procedimentos de acesso e trânsito de pessoas nas dependências da Câmara Municipal;

XVIII - executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Diretoria Geral.

 

 

Câmara Municipal de Tobias Barreto

Horário de Funcionamento: 08:00 ás 13:00

 

 


Responsável: Mateus do Nascimento Alves

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