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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

CCS02/CONTROLADOR INTERNO - EVERTON DIAS DA COSTA

Competência do Órgão:

CCS02/CONTROLADOR INTERNO

COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS — Compete ao Controlador Interno coordenar e desenvolver as atividades de controle interno da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:

I — fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;

II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;

III — zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;

IV — apoiar as unidades da Câmara no exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo;

V — analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas;

VI — recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;

VII — zelar pela observância dos limites gasto com pessoal;

VIII — supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da legislação vigente;

IX — produzir, sempre que requisitado, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Presidente e dos responsáveis pela Administração e Unidades da Câmara;

X — participar dos processos de expansão e informatização. com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno;

XI - realizar treinamentos aos servidores integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas legislativas;

XII — recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;

XIII — propor à Presidência da Câmara, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno;

XIV — fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial;

XV — promover, organizar e executar programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional e emitir os respectivos relatórios;

XVI — alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei;

XVII — Comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes;

XVIII — indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes;

XIX — assegurar a economicidade da Administração nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional;

XX — controlar desvios, perdas e desperdícios;

XXI — identificar erros, fraudes e identificar os agentes responsáveis;

XXII — apoiar o Controle Externo;

XXIII — executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação superior.

 


Responsável: EVERTON DIAS DA COSTA

E-mail do e-SIC: evertondiascosta@hotmail.com

Telefone: (79) 9984-6263

Endereço: evertondiascosta@hotmail.com