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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

ASSESSORIA DE ATOS LEGISLATIVOS

Competência do Órgão:

COMPETÊNCIA DA ASSESSORIA DE ATOS LEGISLATIVOS 

LEI DE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Nº 726/2018

Art. 9 º - À Assessoria de Atos Legislativos compete:

I - a recepção e organização dos processos legislativos;

II - a movimentação dos processos legislativos, desde a fase inicial até a aprovação em plenário, rejeição ou arquivamento;

III - a montagem dos documentos e demais atos de origem legislativa;

IV - o encaminhamento de leis e de processos legislativos aos órgãos interessados;

V - o assessoramento da técnica legislativa aos Vereadores, Mesa Diretora e as Comissões Técnicas Parlamentares;

VI - o assessoramento da técnica parlamentar e de plenário a Mesa Diretora e aos vereadores;

VII - o assessoramento em questões de Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal e procedimental;

VIII - a cientificarão à Procuradoria Geral Legislativa sobre questões de cunho legislativo, procedimental ou regimental;

IX – o assessoramento à Procuradoria Geral Legislativa sobre as questões/atividades por esta solicitadas desde que autorizado pela Presidência da Casa;

X - a coordenação da publicação dos atos oficiais e legais e conferência das publicações promovidas nos órgãos oficiais;

XI - a supervisão do fluxo de tramitação do processo legislativo e os prazos regimentais, garantindo que a legislação vigente seja cumprida;

XII - a garantia de aplicação da técnica legislativa, devendo se pronunciar quando da observância de qualquer erro, falha, omissão ou inconsistência, desde que solicitados pela Presidência da Casa;

XIII – acompanhamento no Plenário das sessões e confecção da minuta da ata das assentadas em que auxiliou desde que solicitados pela Presidência da Casa;

XIV - a supervisão da elaboração dos roteiros das sessões plenárias no aspecto técnicolegislativo, desde que solicitados pela Presidência da Casa;

XV - a supervisão da elaboração da pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plenárias, desde que solicitados pela Presidência da Casa;

XVI- outras atividades administrativas, de suporte legislativo, parlamentar e correlatas, desde que solicitados pela Presidência da Casa;

 

 

Atendimento: Segunda a Sexta das 07:00 às 13:00


Responsável: MAYRA NASCIMENTO CARDOSO

E-mail do e-SIC: camara@camaradecristinapolis.se.gov.br

Telefone: (79) 3542-1314

Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA,149 CENTRO- CRISTINÁPOLIS/SE


Conjunto de informações atualizadas em: 03/01/2023