ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Listando toda estrutura administrativa
ASSESSORIA DE ATOS LEGISLATIVOS
Competência do Órgão:
COMPETÊNCIA DA ASSESSORIA DE ATOS LEGISLATIVOS
LEI DE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Nº 726/2018
Art. 9 º - À Assessoria de Atos Legislativos compete:
I - a recepção e organização dos processos legislativos;
II - a movimentação dos processos legislativos, desde a fase inicial até a aprovação em plenário, rejeição ou arquivamento;
III - a montagem dos documentos e demais atos de origem legislativa;
IV - o encaminhamento de leis e de processos legislativos aos órgãos interessados;
V - o assessoramento da técnica legislativa aos Vereadores, Mesa Diretora e as Comissões Técnicas Parlamentares;
VI - o assessoramento da técnica parlamentar e de plenário a Mesa Diretora e aos vereadores;
VII - o assessoramento em questões de Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal e procedimental;
VIII - a cientificarão à Procuradoria Geral Legislativa sobre questões de cunho legislativo, procedimental ou regimental;
IX – o assessoramento à Procuradoria Geral Legislativa sobre as questões/atividades por esta solicitadas desde que autorizado pela Presidência da Casa;
X - a coordenação da publicação dos atos oficiais e legais e conferência das publicações promovidas nos órgãos oficiais;
XI - a supervisão do fluxo de tramitação do processo legislativo e os prazos regimentais, garantindo que a legislação vigente seja cumprida;
XII - a garantia de aplicação da técnica legislativa, devendo se pronunciar quando da observância de qualquer erro, falha, omissão ou inconsistência, desde que solicitados pela Presidência da Casa;
XIII – acompanhamento no Plenário das sessões e confecção da minuta da ata das assentadas em que auxiliou desde que solicitados pela Presidência da Casa;
XIV - a supervisão da elaboração dos roteiros das sessões plenárias no aspecto técnicolegislativo, desde que solicitados pela Presidência da Casa;
XV - a supervisão da elaboração da pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plenárias, desde que solicitados pela Presidência da Casa;
XVI- outras atividades administrativas, de suporte legislativo, parlamentar e correlatas, desde que solicitados pela Presidência da Casa;
Atendimento: Segunda a Sexta das 07:00 às 13:00
Responsável: MAYRA NASCIMENTO CARDOSO
E-mail do e-SIC: camara@camaradecristinapolis.se.gov.br
Telefone: (79) 3542-1314
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA,149 CENTRO- CRISTINÁPOLIS/SE
Conjunto de informações atualizadas em: 03/01/2023