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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Competência do Órgão:

COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 

LEI DE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Nº 726/2018

Art. 4º - Ficam definidos, de forma não exaustiva, os serviços, atribuições e competências de responsabilidade direta da Secretaria de Administração Geral, como:

I - a direção, assessoramento e organização da execução de todas as tarefas da respectiva Unidade Diretiva, conforme o caso;

II - a administração dos meios adequados ao suprimento das necessidades da Unidade, garantindo o seu perfeito funcionamento;

III - a gerência dos ofícios dos servidores sob sua direção, avaliando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão;

IV - a supervisão e instrução dos processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior aos responsáveis;

V - a manutenção da disciplina e a direção do pessoal de sua unidade de trabalho;

VI - a proposição do aperfeiçoamento técnico dos recursos humanos disponíveis em sua área de atuação;

VII - o despacho dos assuntos e documentos de sua competência; VIII - o assessoramento da Mesa Diretora no planejamento e na organização das atividades gerais da Câmara Municipal;

IX - o cumprimento da legislação vigente e prestar assessoria à Mesa Diretora, orientando-a e auxiliando-a no que tange a sua área de atuação;

X - a busca pela racionalização no uso dos recursos disponíveis, visando economia e redução de gastos;

XI - a supervisão da realização das despesas da Unidade e gerenciar a respectiva documentação de suporte e comprovação;

XII - a cientificação da Presidência no caso de irregularidades ou ilegalidades identificadas em sua área de atuação;

XIII - a tomada de decisões em sua área de atuação e submetê-las à Presidência sempre que necessário;

XIV - a efetivação dos despachos e determinações pertinentes a sua área de atuação;

XV - a supervisão, monitoramento e execução de outras tarefas pertinentes à Unidade sob sua responsabilidade;

XVI - a supervisão dos serviços gerais e administrativos;

XVII - escrituração das Atas das sessões aprovadas nas sessões ordinárias/extraordinárias em livro próprio;

XVIII - organização da pauta e dinâmica do funcionamento das sessões e eventos realizados na Câmara Municipal;

XIX - a organização, monitoramento e controle dos serviços de copa, zeladoria e limpeza;

XX – organização da recepção e atendimento ao público, telefonia e protocolo de documentos;

XXI - a chefia da recepção e destinação de correspondências e expedientes administrativos;

XXII - outras atividades administrativas e burocráticas correlatas.

 

Atendimento: Segunda a Sexta das 07:00 às 13:00


Responsável: FRANCISCO JOSÉ SILVA DE MESQUITA

E-mail do e-SIC: camara@camaradecristinapolis.se.gov.br

Telefone: (79) 3542-1314

Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA,149 CENTRO- CRISTINÁPOLIS/SE


Conjunto de informações atualizadas em: 30/12/2022