ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Listando toda estrutura administrativa
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Competência do Órgão:
COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
LEI DE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Nº 726/2018
Art. 4º - Ficam definidos, de forma não exaustiva, os serviços, atribuições e competências de responsabilidade direta da Secretaria de Administração Geral, como:
I - a direção, assessoramento e organização da execução de todas as tarefas da respectiva Unidade Diretiva, conforme o caso;
II - a administração dos meios adequados ao suprimento das necessidades da Unidade, garantindo o seu perfeito funcionamento;
III - a gerência dos ofícios dos servidores sob sua direção, avaliando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão;
IV - a supervisão e instrução dos processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior aos responsáveis;
V - a manutenção da disciplina e a direção do pessoal de sua unidade de trabalho;
VI - a proposição do aperfeiçoamento técnico dos recursos humanos disponíveis em sua área de atuação;
VII - o despacho dos assuntos e documentos de sua competência; VIII - o assessoramento da Mesa Diretora no planejamento e na organização das atividades gerais da Câmara Municipal;
IX - o cumprimento da legislação vigente e prestar assessoria à Mesa Diretora, orientando-a e auxiliando-a no que tange a sua área de atuação;
X - a busca pela racionalização no uso dos recursos disponíveis, visando economia e redução de gastos;
XI - a supervisão da realização das despesas da Unidade e gerenciar a respectiva documentação de suporte e comprovação;
XII - a cientificação da Presidência no caso de irregularidades ou ilegalidades identificadas em sua área de atuação;
XIII - a tomada de decisões em sua área de atuação e submetê-las à Presidência sempre que necessário;
XIV - a efetivação dos despachos e determinações pertinentes a sua área de atuação;
XV - a supervisão, monitoramento e execução de outras tarefas pertinentes à Unidade sob sua responsabilidade;
XVI - a supervisão dos serviços gerais e administrativos;
XVII - escrituração das Atas das sessões aprovadas nas sessões ordinárias/extraordinárias em livro próprio;
XVIII - organização da pauta e dinâmica do funcionamento das sessões e eventos realizados na Câmara Municipal;
XIX - a organização, monitoramento e controle dos serviços de copa, zeladoria e limpeza;
XX – organização da recepção e atendimento ao público, telefonia e protocolo de documentos;
XXI - a chefia da recepção e destinação de correspondências e expedientes administrativos;
XXII - outras atividades administrativas e burocráticas correlatas.
Atendimento: Segunda a Sexta das 07:00 às 13:00
Responsável: FRANCISCO JOSÉ SILVA DE MESQUITA
E-mail do e-SIC: camara@camaradecristinapolis.se.gov.br
Telefone: (79) 3542-1314
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA,149 CENTRO- CRISTINÁPOLIS/SE
Conjunto de informações atualizadas em: 30/12/2022