ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Listando toda estrutura administrativa
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1° SECRETARIA
Competência do Órgão:
COMPETÊNCIA DO 1º SECRETÁRIO
REGIMENTO INTERNO
Art. 36. Compete ao 1° Secretário:
I - organizar o Expediente e a Ordem do Dia;
Il - fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;
IIl - ler a ata, as proposições e os demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa;
IV - fazer a inscrição dos oradores na pautados trabalhos;
V - elaborar a redação das atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as, juntamente com o Presidente;
VI - certificar a frequência dos Vereadores, para efeito de pagamento dos subsídios;
VII - registrar em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução de casos futuros;
VIII - manter a disposição do Plenário, os textos legislativos de manuseio mais frequente, devidamente atualizados;
IX - manter em arquivo fechado as atas lacradas de sessões secretas;
X - cronometrar o tempo das sessões e o do uso da palavra pelos Vereadores;
Atendimento: Segunda a Sexta das 07:00 às 13:00
Responsável: ELIELMA QUINTELA GUIMARÃES
E-mail do e-SIC: camara@camaradecristinapolis.se.gov.br
Telefone: (79) 3542-1314
Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA,149 CENTRO- CRISTINÁPOLIS/SE
Conjunto de informações atualizadas em: 30/12/2022