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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

1° SECRETARIA

Competência do Órgão:

COMPETÊNCIA DO 1º SECRETÁRIO 

REGIMENTO INTERNO 

Art. 36. Compete ao 1° Secretário:

I - organizar o Expediente e a Ordem do Dia;

Il - fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;

IIl - ler a ata, as proposições e os demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa;

IV - fazer a inscrição dos oradores na pautados trabalhos;

V - elaborar a redação das atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as, juntamente com o Presidente;

VI - certificar a frequência dos Vereadores, para efeito de pagamento dos subsídios;

VII - registrar em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução de casos futuros;

VIII - manter a disposição do Plenário, os textos legislativos de manuseio mais frequente, devidamente atualizados;

IX - manter em arquivo fechado as atas lacradas de sessões secretas;

X - cronometrar o tempo das sessões e o do uso da palavra pelos Vereadores;

 

Atendimento: Segunda a Sexta das 07:00 às 13:00


Responsável: ELIELMA QUINTELA GUIMARÃES

E-mail do e-SIC: camara@camaradecristinapolis.se.gov.br

Telefone: (79) 3542-1314

Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA,149 CENTRO- CRISTINÁPOLIS/SE


Conjunto de informações atualizadas em: 30/12/2022