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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

VICE-PRESIDENTE

Competência do Órgão:

COMPETÊNCIA DO VICE-PRESIDENTE 

REGIMENTO INTERNO 

Art. 34. O vice-presidente da Câmara, salvo o disposto no art. 35 e seu Parágrafo Único, e, na hipótese de atuação como membro efetivo da Mesa nos casos de competência desse órgão, não possui atribuição própria, limitando-se a substituir o Presidente na faltas e impedimentos, pela ordem.

Art. 35. O vice-presidente ou seu substituto promulgará e fará publicar as resoluções e decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixe escoar o prazo para fazê-lo.

Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se também, às leis municipais, quando o Prefeito e o Presidente da Câmara sucessivamente, tenham deixado expirar o prazo da sua promulgação e publicação subsequente.

 

Atendimento: Segunda a Sexta das 07:00 às 13:00


Responsável: LANDERROBSON JAIRON DOS SANTOS RIBEIRO

E-mail do e-SIC: camara@camaradecristinapolis.se.gov.br

Telefone: (79) 3542-1314

Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA,149 CENTRO- CRISTINÁPOLIS/SE


Conjunto de informações atualizadas em: 30/12/2022