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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

PRESIDENTE

Competência do Órgão:

ADELMO GANÇALO DIA DOS SANTOS

COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE 

REGIMENTO INTERNO 

Art. 30. Compete ao Presidente da Câmara:

I - exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;

Il - representar a Câmara em Juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário;

IIl - representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral;

IV - Credenciar agente de imprensa, rádio ou televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;

V - fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam a deferência;

VI - Conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e hora prefixados;

VII - requisitar a força, quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara;

VIIl - empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossado o Prefeito, quando tratar-se de Presidente da Câmara no exercício da chefia do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos perante o Plenário;

IX - declarar extintos os mandatos dos Prefeitos, Vereadores e suplentes, nos casos previstos em lei, e, em face de deliberação do Plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato;

X- convocar suplente de Vereador, quando for o caso;

XI - declarar destituído o membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento;

XII - assinar, juntamente com o 1° Secretário, as resoluções e decretos legislativos;

XIIl - dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, e em especial exercendo as seguintes atribuições:

a) convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar os Vereadores das convocações oriundas do Prefeito, inclusive durante o recesso;

b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;

c) anunciar o início e o término do Expediente e da Ordem do Dia;

d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do Expediente de cada sessão;

e) cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia;

f) manter a ordem no recinto da Câmara concedendo a palavra aos Vereadores inscritos, caçando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;

g) resolveras questões de ordem;

h) interpretar o Regimento Interno, para aplicação aos casos omissos;

i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;

j) proceder à verificação do quorum, de ofício ou a requerimento de Vereador;

l) encaminhar os processos e expedientes às Comissões Permanentes para parecer, controlando- lhes o prazo;

XIV- praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo notadamente:

a) receber as mensagens de proposta legislativa, fazendo-as protocolar;

b) encaminhar ao Prefeito por protocolo, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;

c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convocar a comparecer na Câmara os Secretários, para explicações, na forma regular;

d) requisitar as verbas destinadas ao Legislativo, mensalmente;

e) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara quando necessário;

XV - promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo estabelecido pelo art. 69 § 1° da Lei Orgânica Municipal e as disposições constantes de veto rejeitado, fazendoos publicar;

XVI - ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos, juntamente com o Tesoureiro ou outro funcionário designado para tal;

XVII - determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível, através da Comissão de Licitação da Prefeitura;

XVIII - apresentar ou colocar à disposição do Plenário mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior;

XIX - administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos funcionários do Legislativo vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de funcionários da Câmara e praticando quaisquer outros atos atinentes à essa área de sua gestão;

XX - mandar expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimento de situações;

XXI - exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma;

XXII - autografar os projetos de lei aprovados, para sua remessa ao Executivo.

Art. 31. O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito nos caso previsto em lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa.

Art. 32. O Presidente da Câmara poderá oferecer proposições ao Plenário, mas deverá afastar-se da direção da Mesa quando estiverem as mesmas em discussão ou votação.

Art. 33. O Presidente da Câmara poderá votar nos seguintes Casos: I - na eleição da Mesa; Il - quando a matéria exigir, para sua aprovação, voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da Câmara; IIl- no caso de empate, nas votações públicas e secretas. 

 

Atendimento: Segunda a Sexta das 07:00 às 13:00


Responsável: ADELMO GONÇALO DIA DOS SANTOS

E-mail do e-SIC: camara@camaradecristinapolis.se.gov.br

Telefone: (79) 3542-1314

Endereço: PRAÇA DA BANDEIRA,149 CENTRO- CRISTINÁPOLIS/SE


Conjunto de informações atualizadas em: 30/12/2022