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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

REPRESENTANTES DOS SERVIDORES APOSENTADOS e PENSIONISTAS

Competência do Órgão:

CONSELHEIROS(A) REPRESENTANTES DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS

 

MARGARIDA MACIEL DE FRANÇA (SINDISERGE) - CONSELHEIRA TITULAR

JOSEFA SOARES DA SILVA (SINDISERGE) - CONSELHEIRA SUPLENTE 

JOSETE VELAMES DA SILVA (SINTESE) - CONSELHEIRA TITULAR 

MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS (SINTESE) - CONSELHEIRA SUPLENTE 

 

COMPETÊNCIA DO CONSELHO GESTOR

Art. 49 – Compete ao Conselho:

I – estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS;

II – apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS;

III – organizar e definir a estrutura administrativa, financeira e técnica do Fundo de Previdência;

IV – conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS;

V – examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;

VI – autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditórias contábeis e estudos atuariais ou financeiros;

VII – autorizar a alimentação de bens imóveis pelo Fundo de Previdência e o gravame daqueles já integrantes de seu patrimônio;

VIII – aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo Fundo de Previdência;

IX – deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;

X – adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do Fundo de Previdência;

XI – acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS;

XII – apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas;

XIII – solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuarias, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;

XIV – dirimir dúvidas quanto à quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;

XV – deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS.


Responsável: REPRESENTANTES DOS SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS

E-mail do e-SIC: previdenciafunprev@tomardogeru.se.gov.br

Telefone: (79) 9991-3094

Endereço: Rua: Robério Dias, nº 338, BAIRRO: CENTRO, TOMAR DO GERU-SE


Conjunto de informações atualizadas em: 14/11/2022