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LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Perguntas e Respostas sobre LGPD



LGPD

LEI GERAL DE

PROTEÇÃO DE DADOS

 

A lei nº 13.709, promulgada em 14 de agosto de 2018, conhecida como LGPD, disciplina o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.

A lei fortalece os direitos das pessoas em relação às escolhas sobre esses dados e possibilita que saibam o motivo de sua utilização, bem como, por quem são utilizados, garantindo a liberdade, o direito de escolha e de pensamento, bem como o direito à privacidade.

O tema fundamental trabalhado pela LGPD, é o tratamento de dados, e diz respeito a qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na execução da sua operação, desde a coleta ou produção ao arquivamento ou eliminação.

A LGPD estabelece que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD - será o órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da legislação de proteção de dados regulando a atuação de empresas e do setor público.

Nesse sentindo, foram publicados no Diário Oficial do Município de Tomar do Geru, os decretos municipais nº 028/2023, o qual, regulamenta a lei de acesso a informação no âmbito do poder executivo municipal, e o nº 029/2023, que dispõe sobre a regulamentação da aplicação da lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD.

Em resumo, a LGPD inaugura uma nova cultura de privacidade e proteção de dados no país, o que demanda a conscientização de toda a sociedade acerca da importância dos dados pessoais e os seus reflexos em direitos fundamentais como a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

Guia de Orientações sobre a Lei nº 13.709/2018

 

VOCÊ SABE O QUE É A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD?

Considerada, por muitos, como uma das leis mais importantes da atualidade, a LGPD (Lei nº 13.709 de 2018) foi criada para garantir a privacidade dos SEUS dados pessoais que por vezes podem vir a ser utilizados de forma abusiva no mundo atual.

A LGPD regulamenta como aqueles que se submetem à lei (ou seja, empresas, órgãos públicos e até pessoas que estejam utilizando dados pessoais para fins econômicos) deverão cuidar dos dados pessoais de seus clientes, parceiros, funcionários, servidores e de todas as pessoas que tiverem acesso, sendo sempre transparentes e éticos quanto ao uso dos mesmos.

Devido a sua importância e a real necessidade de trazer mais informações, criamos este guia para auxiliar no processo de entendimento, cuidados e adequações perante a lei.

 

 A QUEM SE APLICA A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD

A lei é válida para quem lida com o tratamento de dados pessoais, ou seja, pessoas físicas ou pessoas jurídicas. É importante ressaltar que a lei se aplica independente do porte, da nacionalidade ou do tipo de empresa. Ou seja, atuando em território nacional, as normas deverão ser aplicadas.

 

DADOS PESSOAIS PÚBLICOS

A LGPD estipula que o tratamento de dados pessoais disponíveis publicamente, sejam eles tornados públicos pelo próprio Titular ou disponibilizados por ente público, não deve ser compreendido como uma carta branca para uso irrestrito dessas informações – o princípio da finalidade aplicado às atividades de tratamento de dados pessoais deve prevalecer.

Entretanto, o direito do Titular de receber informações claras e precisas sobre o tratamento de suas informações pessoais, bem como solicitar acesso a seus dados e exigir a correção de informações incorretas, continuam valendo mesmo na publicização dos dados.

 

QUEM IRÁ FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA LGPD

A LGPD estabelece que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD - será o órgão responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da legislação de proteção de dados regulando a atuação de empresas e do setor público. A ANPD terá as seguintes atribuições:

 

  •          Elaborar diretrizes para uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade;
  •          Fiscalizar e aplicar sanções;
  •          Promover entre a população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e as medidas de segurança;
  • Promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transacional.

 

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

ADV. DRA. TAINÁ ALVES DOS SANTOS - OAB/SE nº 13.030

ENDEREÇO: RUA ROBÉRIO DIAS Nº 338, BAIRRO: CENTRO - TOMAR DO GERU/SE

E-MAIL: previdenciafunprev@tomardogeru.se.gov.br

GUIA DE ORIENTAÇÕES SOBRE A LEI Nº 13.709/2018 (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - UFS. 

 


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