ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Listando toda estrutura administrativa
REPRESENTANTES DOS SERVIDORES ATIVOS
Competência do Órgão:
CONSELHEIROS(A) REPRESENTANTES DOS SERVIDORES ATIVOS
JUAREZ SANTOS NASCIMENTO (SINDISERGE) – CONSELHEIRO TITULAR
CLEIDSON DE JESUS SOUZA (SINDISERGE) - CONSELHEIRO SUPLENTE
SILVANILDE DA CONCEIÇÃO SANTOS AZEVEDO (SINTESE) - CONSELHEIRA TITULAR
DOMINGOS MAMÊDIO ALVES DOS SANTOS (SINTESE) - CONSELHEIRO SUPLENTE
COMPETÊNCIA DO CONSELHO GESTOR
Art. 49 – Compete ao Conselho:
I – estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS;
II – apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS;
III – organizar e definir a estrutura administrativa, financeira e técnica do Fundo de Previdência;
IV – conceber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS;
V – examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;
VI – autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de auditórias contábeis e estudos atuariais ou financeiros;
VII – autorizar a alimentação de bens imóveis pelo Fundo de Previdência e o gravame daqueles já integrantes de seu patrimônio;
VIII – aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo Fundo de Previdência;
IX – deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
X – adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do Fundo de Previdência;
XI – acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS;
XII – apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas;
XIII – solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuarias, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;
XIV – dirimir dúvidas quanto à quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;
XV – deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS.
Responsável: REPRESENTANTES DOS SERVIDORES ATIVOS
E-mail do e-SIC: previdenciafunprev@tomardogeru.se.gov.br
Telefone: (79) 9913-0942
Endereço: Rua: Robério Dias, nº 338, BAIRRO: CENTRO - TOMAR DO GERU-SE
Conjunto de informações atualizadas em: 14/11/2022