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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

Secretaria de Defesa Social

Competência do Órgão:

 A Secretaria de Defesa Social é um órgão do segundo grau divisional subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito, tendo como finalidades básicas a gestão e o desenvolvimento de ações de atendimento eimplementação das políticas públicas relativas à segurança, proteção e a inclusão social.

§ 1º. Compete á Secretaria de Defesa Social:

I- A coordenação e o desenvolvimento das atividades relativas à Guarda Municipal;

II- A articulação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC;

III- A coordenação e o desenvolvimento das atividades relativas às políticas de proteção e inclusão social;

IV- A proposição, coordenação e execução de convênios, com entidades civis e governamentais;

V- Elaboração e a execução de políticas municipais para a prevenção e combate à violência, guarda e zelo do patrimônio municipal;

VI- Estabelecer relações com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando ação integrada no Município;

VII- Manter sistema integrado de comunicação com os demais órgãos de segurança pública;

VIII- Manter permanentes contatos com entidades públicas e privadas na busca da defesa dos direitos humanos;

IX- Estabelecer, mediante convênio firmado com os órgãos de segurança estadual, as diretrizes, o gerenciamento e as prioridades de policiamento, controle e fiscalização do trânsito;

X- Propor ações integradas e estratégicas em procedimentos investigativos, preventivos e ostensivos, realizadas pelos órgãos de segurança pública que atuam no Município de General Maynard, por meio de intercâmbio permanente de informações e gerenciamento;

XI- Propor e viabilizar ações, convênios e parcerias, com as entidades governamentais e não-governamentais que exerçam atividades de estudo e pesquisa para melhoria na segurança pública, direitos humanos e diminuição da violência urbana;

XII- Contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos humanos;

XIII- Organizar, divulgar e realizar os Fóruns Municipais de Segurança e Direitos Humanos e participar de eventos regionais e nacionais;

XIV- Estabelecer, organizar, divulgar e realizar o serviço de ouvidoria a respeito de assuntos ligados à política municipal de segurança e direitos humanos;

XV- Promover a capacitação permanente da guarda municipal;

XVI- Estabelecer o regulamento da guarda municipal com atribuições e competências;

XVII- Estabelecer postos de vigilância-homem e de acesso aos prédios públicos;

XVIII- Apoiar ações de fiscalização e de polícia dos demais órgãos da administração;

XIX- Promover a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;

XX- Prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações públicas municipais, priorizando a segurança escolar;

XXI- Auxiliar nas atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades, participando de ações da Defesa Civil;

XXII- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.


Responsável:

E-mail do e-SIC: pmgm.gmaynard@generalmaynard.se.gov.br

Telefone:

Endereço: Praça da Matriz, sn