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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SOTUR

Competência do Órgão:

Conforme Lei Municipal nº 674/2019, de 11 de Outubro de 2019, que Modifica a Estrutura Organizacional e o Sistema de Cargos, Empregos, Funções e Salários dos servidores públicos do Município de Gararu, instituída pela Lei nº 500/2005, e dá outras providências.

 

 

Art. 18 – Compete à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos:

 

I - Coordenar os serviços de limpeza urbana e oficinas sanitárias;

II - Prover as vias e logradouros públicos com equipamentos para coleta de lixo;

III - Executar os serviços de coleta, triagem e aterro sanitário do lixo, com fixação de itinerários, horários e frequência;

IV - Conservação e manutenção do sistema de drenagem, escoamento pluvial e esgoto;

V - Estabelecer programas de manutenção preventiva;

VI - Zelar pela iluminação pública;

VII - Providenciar e executar a construção de obras municipais, tais como: pavimentação, pontes, prédios públicos, praças, etc.

VIII - Inspecionar as obras em andamento, de execução direta ou contratada com terceiros;

IX - Executar os planos sobre extensão, largura, natureza da pavimentação, localidades a serem servidas e outros dados necessários à identificação das rodovias vicinais e vias urbanas;

X - Recuperação e conservação de prédios e instalações pertencentes ao Município;

XI - Sugerir medidas de ampliação, recuperação e renovação da frota municipal;

XII - Exercer outras atividades relacionadas às atividades da Secretaria.

 

Art. 19 - Integram a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos:

 

I-    Secretário de Obras e Serviços Urbanos;

II-Secretário Adjunto de Obras e Serviços Urbanos;

III-   Departamento de Acompanhamento de Obras

 

Horários de atendimento de Segunda a sexta-feira no horário das 7:00 às 16:00


Responsável: Valnor Souza Cavalcante

E-mail do e-SIC: obras@gararu.se.gov.br

Telefone: (79) 9689-6040

Endereço: Rua Manoel Vicente de Brito, S/N, centro