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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social

Competência do Órgão:

Competência: I - Planejar, executar e monitorar a Política Municipal de Assistência Social; II - Colaborar na execução dos programas de suplementação alimentar no Combate a Fome; III - Desenvolver programas comunitários de Assistência Social, especialmente ao me-nor, ao idoso, ao deficiente e a população carente; IV - Desenvolver programas de moradias; V - Articular com outras políticas no campo social, visando garantia de direitos; VI - Promover e orientar a população sobre a criação e implantação de Conselhos Populares, Associações de Bairros e Povoados e outros tipos de organizações comunitárias; VII - Contribuir para a garantia de segurança, sobrevivência, de acolhida de convívio ou vivência familiar; VIII - Incentivar e colaborar para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais órgãos afins; IX - Coordenar a articulação com entidades públicas de desenvolvimento, visando a implantação de programas de apoio e incentivo ao desenvolvimento comunitário; X - Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica para famílias, indivíduos e grupos que dele participarem; XI - Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos ampliando o acesso aos bens de serviços sócio assistenciais básicos e especiais; XII - Manter, controlar e fiscalizar os Conselhos e Fundos Vinculados; XIII - Presidir os Conselhos quando for de sua competência; XIV- Coordenar e fiscalizar os serviços administrativos da Junta Militar; XV - Assistir, apoiar e o assessorar diretamente o Prefeito Municipal na formulação, co-ordenação e articulação de políticas para as mulheres; XVI - Elaborar política de assistência social que contribua na ação do governo municipal e na somação de ações com as demais esferas de governo, com vistas à promoção da igualdade e da cidadania plena; XVII - Articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; XVIII ? Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definições de ações públicas que visem o cumprimento dos acordos, convênios e planos de ação assinados pelo Município, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens no combate à discriminação; XIX - Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.

 

Fone: (79) 3277-1054

De segunda a sexta-feira das 07 às 13 horas. (Exceto Feriado) 


Responsável: HELENA OLIVEIRA MUNARETTO CRUZ

E-mail do e-SIC: assistenciasocial@carmopolis.se.gov.br

Telefone: (79) 3277-1210

Endereço: Rua Ariovaldo Ferreira de Souza, s/nº, Bairro Otávio Aciole Sobral - CEP - 49740-000 - Carmopolis/Se