ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Listando toda estrutura administrativa
Secretaria Municipal de Educação - SME
Competência do Órgão:
Art. 15É da competência da Secretaria Municipal da Educação:
I – Elaborar, em conjunto com as unidades escolares e o Conselho Municipal de Educação, o plano municipal de educação, em consonância com o estatuído pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o Plano Nacional de Educação e demais normas federais e estaduais;
II – estabelecer com as Unidades Escolares na elaboração do calendário escolar, dos planos político-pedagógicos e dos regimentos;
III – gestar a política da educação fundamental no município;
IV – realizar, anualmente, a chamada escolar, promovendo o programa toda criança na escola, garantindo sua freqüência e permanência;
V – desenvolver programas de capacitação pedagógica junto ao Magistério Municipal, buscando a melhoria da qualidade do ensino;
VI – promover a orientação educacional dos educadores, através de programas que envolvam os profissionais da educação, a família e a comunidade;
VII – gestar a política de educação de jovens e adultos no município;
VIII – criar os meios necessários ao desenvolvimento do desporto e da cultura na escola;
IX – promover a assistência ao educando com oferecimento de transporte escolar e programa de merenda na escola;
X – gestar a política da educação infantil municipal, garantindo a todas as crianças o atendimento em creches e escolas de educação infantil, inclusive, promovendo e acompanhando convênios e parcerias com instituições educacionais da sociedade civil organizada;
XI – participar e colaborar na organização dos Conselhos Escolar e de Assistência ao Educando;
XII – efetuar o acompanhamento psicopedagógico do alunado, buscando e identificando causas e efeitos;
XIII – promover o desenvolvimento de programas ligados à área de tecnologia educacional;
XIV – orientar e organizar ações de educação voltadas à comunidade Rural;
XV – organizar, orientar, coordenar e avaliar a política de gestão financeira das verbas constitucionais da educação, juntamente com os órgãos instrumentais e de assessoramento da administração municipal;
XVI – coordenar a implantação da gestão democrática na escola;
XVII – estimular o acesso e a utilização educacional e cultural da Biblioteca Municipal.
Art. 16A Secretaria Municipal da Educação – SME – tem a seguinte estrutura básica:
I – Diretoria Municipal de Educação;
II – coordenadoria da Área de Ensino Fundamental;
III – coordenadoria da Área de Educação Infantil;
IV – coordenadoria da Área de Educação de Jovens e Adultos;
V – coordenadoria da Área de Desporto e Cultura na Escola;
VI – coordenadoria de Informática e de Tecnologia Educacional;
VII – coordenadoria de Capacitação para o Servidor e Profissional do Magistério;
VIII – coordenadoria de Educação do Homem do Campo;
IX – setor de Transportes da Educação;
X – setor de Inspeção e Legislação Escolar;
XI – setor e Acompanhamento Administrativo-Financeiro;
XII – setor de Acompanhamento Psicopedagógico;
XIII – setor de Educação Especial;
XIV – setor de Alimentação Escolar.
Funciona de Segunda à Sexta das 07h às 13h Telefone: (79) 99897-5600
Responsável: AMANDA SANTOS DE JESUS
E-mail do e-SIC: educacaoaleixo@hotmail.com
Telefone: (79) 9897-5600
Endereço: AVENIDA PREFEITO EVERTON DOS SANTOS LIMA, SN, CENTRO, SÃO MIGUEL DO ALEIXO-SE, CEP: 49.535-000.