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Transparência

Ato Administrativo

  QUANTOS VEREADORES ATUAM NA CÂMARA DE VEREADORES DE PORTO DA FOLHA ?

A Casa Legislativa é composta por 11 (onze) vereadores.

  O QUE FAZ UM VEREADOR ?

O Vereador atua em duas frentes:

1 – Legislativa: elabora as leis necessárias com o fim de melhorar a cidade e a vida da população; além de aprovar ou rejeitar, mediante discussão e votação com os demais Vereadores, os projetos de lei de sua autoria, de autoria de seus pares ou da Prefeitura;

2 – Fiscalizatória: fiscaliza a Prefeitura, bem como os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal, analisando se o Poder Executivo está cumprindo suas obrigações de maneira adequada, em respeitando à lei e à moralidade.

Assim, o Vereador não pode mandar asfaltar uma rua ou construir uma escola, que são obrigações da Prefeitura, mas pode levar os anseios da população ao Prefeito, por meio de uma ferramenta legislativa denominada de indicação.

  O VEREADOR TRABALHA QUANTOS DIAS NA SEMANA ?

O Vereador trabalha todos os dias da semana, pois tem que elaborar projetos, fiscalizar obras e serviços municipais, atender a população dentro ou fora do seu gabinete, coordenar sua equipe de trabalho, visitar bairros, reunir-se com lideranças e autoridades, encaminhar processos etc.

A maioria, aliás, trabalha também aos finais de semana, quando a Câmara está normalmente fechada, em ações realizadas nos bairros da cidade, em reuniões, eventos e outros.

  QUAIS SÃO OS DIAS E HORÁRIOS DAS SESSÕES ?

As sessões ordinárias da Câmara ocorrem nas terças e nas quintas-feiras, com início às 14:30 da tarde, sendo que o legislativo municipal também realiza sessões extraordinárias e solenes, as quais ocorrem conforme a necessidade dos trabalhos da Casa Legislativa.

  QUANTOS ANOS DURA O MANDATO DO VEREADOR ?

Quatro anos.

  O QUE É UMA COMISSÃO PARLAMENTAR ?

As comissões são Órgãos integrados por Vereadores, com composição partidária proporcional, que têm por objetivo realizar estudos, emitir pareceres especializados ou, até mesmo, realizar investigações.

As comissões podem ter caráter permanente ou temporário, sendo permanentes quando integrantes da estrutura institucional da Casa Legislativa; e temporária (ou especial) quando criada para apreciar um projeto específico, para investigação ou para missão oficial.

  QUAIS OS CARGOS QUE INTEGRAM A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA ?

Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

  QUANTO TEMPO DURA O MANDATO DA MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO ?

O mandato dos membros da Mesa dura um biênio (2 anos), sendo possível a reeleição para os mesmos cargos na eleição subsequente.

  COMO FAÇO PARA APRESENTAR UM REQUERIMENTO, ENTRAR COM RECURSOS, BEM COMO ACOMPANHAR MINHAS SOLICITAÇÕES ?

Essas atividades podem ser realizadas presencialmente, na sede da Câmara Municipal de Porto Da Folha, que fica na Rua Dr. João Lima nº. 1036 - Centro, Porto Da Folha/SE, no horário de atendimento ao público, que vai das 08:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira.

Contudo, a Câmara também conta, em seu site, com o “Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão – e-SIC”, que permite à população a apresentação de requerimentos, recursos e acompanhamento de solicitações de maneira virtual, sendo necessário, apenas, um prévio cadastramento, realizado no próprio site.

e-OUV

  A CÂMARA CONTA COM OUVIDORIA ?

Sim. A ouvidoria serve para que o cidadão possa se manifestar, fazendo denúncias, reclamações, pedindo informações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Câmara de Vereadores.

Dessa forma, a ouvidoria se apresenta como um instrumento autêntico da democracia participativa, na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito do Poder Legislativo, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas, analisadas e respondidas.

  QUAIS CHAMADOS POSSO ENCAMINHAR PELA OUVIDORIA ?

Podem ser apresentados os seguintes chamados à Ouvidoria:

Denúncia: Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade ou ilegalidade na administração ou no atendimento do Poder Legislativo;

Reclamação/Crítica: Manifestação de insatisfação em relação às ações e serviços prestados pelo Poder Legislativo;

Informação/Solicitação: Solicitação de orientação ou informação relacionado à área de atuação da Câmara Municipal;

Sugestão: Ideia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho da Câmara de Vereadores.

Outro: Nesse chamado devem ser apresentadas as situações que não se enquadrem em nenhuma das anteriores, a exemplo de elogios.

e-SIC

  NÃO TENHO E-MAIL POSSO UTILIZAR O SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO CIDADÃO ?

Pode sim, basta buscar informação no site o endereço e horário de atendimento através do ícone “SIC PRESENCIAL” na tela do (e-SIC), dirigir-se ao local, preenche uma ficha de solicitação, entrega e recebe um número de protocolo para acompanhamento do seu pedido através de um número de telefone informado.