ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Listando toda estrutura administrativa
CCM05 – COORDENADOR DO GABINETE DO PRESIDENTE - IVAN RABELO DE ANDRADE
Competência do Órgão:
CCM05 – COORDENADOR DO GABINETE DO PRESIDENTE
COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS: Compete ao Coordenador de Gabinete do Presidente coordenar as atividades do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:
I — prestar assessoramento direto e apoio legislativo ao Presidente da Câmara;
II — assessorar o Presidente no exame, encaminhando a solução, de assuntos políticos e legislativos;
III — desenvolver as atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
IV — receber, despachar, preparar, expedir as correspondências do Presidente da Câmara;
V — secretariar o presidente da Câmara nas reuniões internas e externas, quando convocado;
VI — coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e outras atividades de representação do interesse da Presidência;
VII — estimular e facilitar a comunicação interna;
VII — manter o Presidente da Câmara informado sobre os eventos sociais, públicos e privados, em que sua participação seja necessária;
IX — organizar, monitorar e executar os serviços de cerimonial da Câmara;
X — examinar previamente todos os documentos para a assinatura do Presidente, em consulta com a Assessoria Jurídica, quando necessário;
XI — organizar e estabelecer procedimentos necessários à segurança do Presidente, em consulta com a Assessoria Jurídica;
XII — confeccionar, expedir e controlar a distribuição de convites para solenidades oficiais, cerimônias e demais eventos promovidos pela Câmara, em que haja envolvimento direto do Presidente;
XIII — gerenciar a prestação de contas da verba de gabinete;
XIV — elaborar estudos e pesquisas para a execução de projetos e proposições em geral;
XV — elaborar anteprojetos de Lei, exposição de motivos e proposições em geral;
XVI — observar e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica, do Regimento Interno e dos demais normativos;
XVII — disciplinar e fiscalizar as atividades que envolvam o atendimento ao público no Gabinete;
XVIII — executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete do Presidente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino médio.
Responsável: IVAN RABELO DE ANDRADE
E-mail do e-SIC: camaradecarira@gmail.com
Telefone: (79) 9984-6263
Endereço: Praça Olímpio Rabelo de Morais, 78