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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

CCM 04/ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - VINICIUS GABRIEL PEREIRA DOS ANJOS

Competência do Órgão:

CCM 04/ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAS — Compete ao Assessor de Comunicação Social prover e coordenar as ações de comunicação social da Câmara Municipal, com as seguintes ações de referência:

I — redigir, condensar, interpretar, organizar e coordenar notícias e textos a respeito de acontecimentos políticos, sociais e econômicos de interesse da Câmara, a serem divulgados em jornais, rádio, televisão e internet;

II — possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade que digam respeito à atuação da Câmara ou com Ela possam interferir;

III — analisar e comentar os assuntos de interesse da Câmara;

IV — elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção de material de divulgação das ações e atividades da Câmara;

V — assessorar e preparar campanhas de divulgação do trabalho da Câmara, enviando material jornalístico (releases, Folders, panfletos e outros);

VI — estabelecer contatos com veículos de comunicação para veiculação das notícias sobre a Câmara: VII — manter o arquivo de informações sobre a Câmara;

VIII — analisar textos e campanhas elaborados por terceiros contratados;

IX — fiscalizar as atividades de publicidade, divulgação e inserção realizadas por terceiros contratados;

X — promover entrevistas ou encontros de interesse da Câmara;

XI — atuar, prestar apoio e colaboração por ocasião de atos e solenidades públicas;

XI — preparar minuta de pronunciamentos oficiais, na forma solicitada pelo Presidente ou demais membros da Câmara;

XIII - registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais;

XIV - planejar e conduzir pesquisas de opinião pública;

XV — acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas sobre a sessão;

XVI — prover a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões da Câmara;

XVII — executar outras tarefas correlatas e inerentes às assessoria de comunicação.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação de ensino médio.

 


Responsável: VINICIUS GABRIEL PEREIRA DOS ANJOS

E-mail do e-SIC: camaradecarira@gmail.com

Telefone: (79) 9984-6263

Endereço: Praça Olímpio Rabelo de Morais, 78