ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Listando toda estrutura administrativa
CCM 04/ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - VINICIUS GABRIEL PEREIRA DOS ANJOS
Competência do Órgão:
CCM 04/ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAS — Compete ao Assessor de Comunicação Social prover e coordenar as ações de comunicação social da Câmara Municipal, com as seguintes ações de referência:
I — redigir, condensar, interpretar, organizar e coordenar notícias e textos a respeito de acontecimentos políticos, sociais e econômicos de interesse da Câmara, a serem divulgados em jornais, rádio, televisão e internet;
II — possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade que digam respeito à atuação da Câmara ou com Ela possam interferir;
III — analisar e comentar os assuntos de interesse da Câmara;
IV — elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção de material de divulgação das ações e atividades da Câmara;
V — assessorar e preparar campanhas de divulgação do trabalho da Câmara, enviando material jornalístico (releases, Folders, panfletos e outros);
VI — estabelecer contatos com veículos de comunicação para veiculação das notícias sobre a Câmara: VII — manter o arquivo de informações sobre a Câmara;
VIII — analisar textos e campanhas elaborados por terceiros contratados;
IX — fiscalizar as atividades de publicidade, divulgação e inserção realizadas por terceiros contratados;
X — promover entrevistas ou encontros de interesse da Câmara;
XI — atuar, prestar apoio e colaboração por ocasião de atos e solenidades públicas;
XI — preparar minuta de pronunciamentos oficiais, na forma solicitada pelo Presidente ou demais membros da Câmara;
XIII - registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais;
XIV - planejar e conduzir pesquisas de opinião pública;
XV — acompanhar as sessões legislativas, confeccionando as matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas sobre a sessão;
XVI — prover a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões da Câmara;
XVII — executar outras tarefas correlatas e inerentes às assessoria de comunicação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos direitos políticos; estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter formação de ensino médio.
Responsável: VINICIUS GABRIEL PEREIRA DOS ANJOS
E-mail do e-SIC: camaradecarira@gmail.com
Telefone: (79) 9984-6263
Endereço: Praça Olímpio Rabelo de Morais, 78