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FAQ - Perguntas Frequentes

Transparência

Ato Administrativo

A Casa Legislativa é composta por 09 (nove) vereadores.

O Vereador atua em duas frentes:

1 – Legislativa: elabora as leis necessárias com o fim de melhorar a cidade e a vida da população; além de aprovar ou rejeitar, mediante discussão e votação com os demais Vereadores, os projetos de lei de sua autoria, de autoria de seus pares ou da Prefeitura;

2 – Fiscalizatória: fiscaliza a Prefeitura, bem como os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal, analisando se o Poder Executivo está cumprindo suas obrigações de maneira adequada, em respeitando à lei e à moralidade.

Assim, o Vereador não pode mandar asfaltar uma rua ou construir uma escola, que são obrigações da Prefeitura, mas pode levar os anseios da população ao Prefeito, por meio de uma ferramenta legislativa denominada de indicação.

O Vereador trabalha todos os dias da semana, pois tem que elaborar projetos, fiscalizar obras e serviços municipais, atender a população dentro ou fora do seu gabinete, coordenar sua equipe de trabalho, visitar bairros, reunir-se com lideranças e autoridades, encaminhar processos etc.

A maioria, aliás, trabalha também aos finais de semana, quando a Câmara está normalmente fechada, em ações realizadas nos bairros da cidade, em reuniões, eventos e outros.

As sessões ordinárias da Câmara ocorrem nas terças e nas quintas-feiras, com início às 19:00 da noite, sendo que o legislativo municipal também realiza sessões extraordinárias e solenes, as quais ocorrem conforme a necessidade dos trabalhos da Casa Legislativa.

Quatro anos.

As comissões são Órgãos integrados por Vereadores, com composição partidária proporcional, que têm por objetivo realizar estudos, emitir pareceres especializados ou, até mesmo, realizar investigações.

As comissões podem ter caráter permanente ou temporário, sendo permanentes quando integrantes da estrutura institucional da Casa Legislativa; e temporária (ou especial) quando criada para apreciar um projeto específico, para investigação ou para missão oficial.

Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

O mandato dos membros da Mesa dura um biênio (2 anos), sendo possível a reeleição para os mesmos cargos na eleição subsequente.

Essas atividades podem ser realizadas presencialmente, na sede da Câmara Municipal de Nossa Senhora Aparecida, que fica na Av. Abdon José Barreto, nº S/n - Centro, Nossa Senhora Aparecida/SE, no horário de atendimento ao público, que vai das 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.

Contudo, a Câmara também conta, em seu site, com o “Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão – e-SIC”, que permite à população a apresentação de requerimentos, recursos e acompanhamento de solicitações de maneira virtual, sendo necessário, apenas, um prévio cadastramento, realizado no próprio site.

e-SIC

Pode sim, basta buscar informação no site o endereço e horário de atendimento através do ícone “SIC PRESENCIAL” na tela do (e-SIC), dirigir-se ao local, preenche uma ficha de solicitação, entrega e recebe um número de protocolo para acompanhamento do seu pedido através de um número de telefone informado.