ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Listando toda estrutura administrativa
PRESIDENCIA
Competência do Órgão:
Competência do Órgão:
Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
Nomear após a eleição, e contratar o Superintendente homologado eleito pela Assembleia;
Movimentar as contas bancárias do Consórcio isoladamente ou em conjunto com o Superintendente;
Celebrar acordos, contratos, convênios e outros ajustes;
Exercer o poder disciplinar no âmbito do Consórcio, determinado a instauração de procedimentos e julgando-os, aplicando as penas que considerar cabíveis;
Autorizar a instauração de procedimentos licitatórios relativos a contratos de compras ou serviços cujo valor seja igual ou superior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do art. 23 da lei 8.666/93, bem como obras e serviços de engenharia cujo valor seja superior 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do art. 23 da lei 8.666/93;
Homologar e adjudicar o objeto de licitações cuja proposta seja igual ou inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do art. 23 da lei 8.666/93;
Homologar a cotação de preços de contratações diretas, por dispensa de licitação fundamentada no inciso I ou II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta de menor preço for de valor igual ou inferior a a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do art. 23 da lei 8.666/93, bem como obras e serviços de engenharia cujo valor seja superior 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do art. 23 da lei 8.666/93;
Zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham sido atribuídas a outro órgão do Consórcio pelos presentes estatutos ou pelo Contrato de Consórcio Público.
Responsável: FLÁVIO FREIRE DIAS
E-mail do e-SIC: flaviofdias@gmail.com
Telefone: (79) 9811-6090
Endereço: Avenida João Barbosa Porto, 1829 Bairro Bela Vista Propriá/SE
Conjunto de informações atualizadas em: 19/12/2022