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Apresentação do Consórcio

Fruto de um arcabouço legal que tem como primeiro instrumento a Lei Federal nº 11.107/2005, também chamada a Lei dos Consórcios Públicos, que veio para regulamentar o Art. 241 da Constituição Federal, estabelecer as normas gerais de contratação de consórcios públicos e dar forma à prestação regionalizada de serviços públicos., a qual foi regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007, que tem por finalmente consolidar as normas estabelecidas na referida lei e oferecer o aparato jurídico que garanta a segurança e o fortalecimento dessa forma de cooperação intermunicipal.

A regulamentação da Lei visa eliminar o entrave jurídico verificado entre a implementação e o funcionamento de estruturas consorciadas.

Assim, também em vista da necessidade de atender os princípios preconizados pela Lei nº 11.445/2007; Lei do Saneamento Básico, e pela Lei nº 12.305/2010, diploma legal que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Estado de Sergipe buscando adequar-se ao que se determina por estas Leis, adotou providências com propósito de que fosse elaborado e instituído o seu Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS-SE).

Por conseqüência deste Plano, deu-se o surgimento dos Consórcios Intermunicipais de Saneamento, e entre eles o Consórcio de Saneamento Básico do Baixo São Francisco Sergipano - CONBASF, estabelecido em reunião realizada nas instalações da Sociedade Semear, no município de Propriá, na data de 07 de dezembro de 2011; e que ficou composto por 28 (vinte e oito municípios) Amparo do São Francisco; Aquidabã; Brejo Grande; Canindé do São Francisco; Canhoba; Capela; Cedro de São João; Feira Nova; Gararu; Graccho Cardoso; Ilha das Flores; Itabí; Japoatã; Japaratuba; Malhada dos Bois; Monte Alegre de Sergipe; Muribeca; Neópolis; Nossa Senhora da Glória; Nossa Senhora de Lourdes; Pacatuba; Pirambú; Poço Redondo; Propriá; Porto da Folha; Santana de São Francisco; São Francisco e Telha.

Na questão da gestão dos serviços relacionados principalmente ao saneamento, o consórcio surge como um caminho para que o Poder Público possa adotar a gestão associada como estratégia de cooperação entre diferentes entes federativos para desempenho de funções ou serviços públicos de interesse comum; nas áreas de planejamento, regulação, fiscalização e até na prestação desses serviços. Para tanto necessita estar estabelecida em instrumento jurídico com determinação das bases de relacionamento.

Sempre à luz da legislação, e exatamente desta forma, o CONBASF serve aos municípios que lhe são signatários prestando assessoria técnica quanto às demandas junto ao Ministério Público, ADEMA, SEMARH, etc; Construção de laudos, relatórios técnicos e outros documentos; Capacitações e mobilizações de educação ambiental para implementação da coleta seletiva; Elaboração de projetos e planos com intuito de dar celeridade à construção de uma política ambiental efetiva nos municípios, além de atuar fazendo Fiscalização e Monitoramento das Ações de Implementação das Políticas de Saneamento Básico; Gestão de Resíduos Sólidos e Coleta seletiva e Cumprimento das obrigações condicionadas pelo Sistema Nacional e Estadual do Meio Ambiente.

Consequência da necessidade de cumprir os regramentos legais faz parte do plano de trabalho do Consórcio de Saneamento Básico do Baixo São Francisco Sergipano – CONBASF, a proteção social dos catadores de materiais recicláveis, que trabalham nos pontos de descarte de resíduos existentes em sua área de atuação. Os critérios para efetivação dessa inclusão social direcionada aos catadores passa pelo reconhecimento e cadastramento de cada um deles, culminando com a plena regularização da cooperativa, onde o exercício das atividades de catador ganha dignidade e contribui substancialmente para a melhoria da qualidade de vida desses trabalhadores.

A meta do trabalho tem como etapa final o encerramento dos lixões, contudo para o atendimento de todas as premissas ditas na lei, é necessário alcançar o estabelecimento dos aterros sanitários, como ferramenta de consolidação desse processo de defesa do meio ambiente.

Repensar, Reduzir, Recusar, Reutilizar e Reciclar; Os cinco R's fazem parte de um processo educativo que tem por objetivo uma mudança de hábitos no cotidiano dos cidadãos, o CONBASF através do trabalho de sua equipe de educação ambiental vem buscando implementar essa mudança nos municípios em sua área de atuação e como consequência melhorar a saúde do meio ambiente de cada um deles e dar mais qualidade de vida aos seus munícipes.