ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Listando toda estrutura administrativa
SUPERINTENDÊNCIA
Competência do Órgão:
Exercer a direção e a supervisão das atividades técnicas, praticando todos os atos que não tenham sido atribuídos expressamente por este estatuto ao presidente do consórcio;
Auxiliar o Presidente em suas funções, cumprindo com as suas determinações, bem como mantê-lo informado e prestando-lhe contas da situação da prestação dos serviços objeto da gestão associada, e da situação financeira e administrativa do Consórcio;
Autorizar a instauração de procedimentos licitatórios relativos a contratos cujo valor estimado seja inferior ao limite previsto na alínea "a", do inciso II do art. 23 da lei 8.666/93;
Homologar adjudicar objeto de licitação cuja proposta seja inferior ao limite previsto na alínea "a", do inciso I do art. 23 da lei 8.666/93;
Homologar a cotação de preços de contratações diretas, por dispensa de licitação fundamentada no inciso I ou II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta de menor preço não exceda R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
Autorizar a título de Suprimento de Fundos a concessão de numerário para a realização de pequenas despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, necessárias a condução diária do CONSÓRCIO, até o limite máximo estabelecido em resolução da Presidência para este fim. O valor estimado para o suprimento de fundos e sua utilização, deverá constar do ORÇAMENTO ANUAL DO CONSÓRCIO;
Ocupar interinamente a presidência do Consórcio de Saneamento Básico do Baixo São Francisco Sergipano nos casos previstos no Contrato de Consórcio.
Responsável: ANNE GRAZIELLE COSTA SANTOS
E-mail do e-SIC: conbasf.planejamento@gmail.com
Telefone: (79) 9950-8950
Endereço: Avenida João Barbosa Porto, 1829
Conjunto de informações atualizadas em: 19/12/2022